(Alterada pelas Portarias GR 7224/2018, 7343/2019, 7395/2019 e 8030/2023)
(Esta é uma versão CONSOLIDADA. Para ver a versão original clique aqui)
Dispõe sobre a criação de Comissão de Implantação do Curso de Medicina do Campus
USP de Bauru.
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do art 42, I, do Estatuto, e tendo em vista a decisão do Conselho Universitário de 4 de julho de 2017, criando um Curso de Medicina na Faculdade de Odontologia de Bauru, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica criada Comissão de Implantação do Curso de Medicina do Campus USP de Bauru, que deverá também funcionar como Comissão Coordenadora de Curso pro tempore.
Artigo 2º – A Comissão terá a seguinte composição:
– Prof. Dr. José Sebastião dos Santos (FMRP), na qualidade de Presidente;
– Profa. Dra. Maria Aparecida de Andrade Moreira Machado (FOB);
– Prof. Dr. Gustavo Pompermaier Garlet (FOB);
– Prof. Dr. Edmund Chada Baracat (FM);
– Prof. Dr. Amaury Lelis Dal Fabbro (FMRP);
– Prof. Dr. Luiz Fernando Ferraz da Silva (FM).
Artigo 2º – A Comissão terá a seguinte composição: (alterado pela Portaria GR 7224/2018)
– Prof. Dr. José Sebastião dos Santos (FMRP), na qualidade de Presidente;
– Prof. Dr. Gerson Alves Pereira Júnior (FOB), na qualidade de Vice-Presidente;
– Prof. Dr. Rodrigo Cardoso de Oliveira (FOB), na qualidade de representante do Departamento de Ciências Biológicas da FOB;
– Prof. Dr. Amaury Lelis Dal Fabbro (FMRP);
– Prof. Dr. Luiz Fernando Ferraz da Silva (FM);
– 1 representante discente do Curso de Medicina de Bauru, eleito por seus pares (titular e suplente).
Artigo 2º – A Comissão terá a seguinte composição: (alterado pela Portaria GR 7343/2019)
– Prof. Dr. José Sebastião dos Santos (FMRP), na qualidade de Presidente;
– Prof. Dr. Rodrigo Cardoso de Oliveira (FOB), na qualidade de Vice-Presidente;
– Prof. Dr. Gerson Alves Pereira Júnior (FOB);
– Prof. Dr. Amaury Lelis Dal Fabbro (FMRP);
– Prof. Dr. Luiz Fernando Ferraz da Silva (FM);
– 1 representante discente do Curso de Medicina de Bauru, eleito por seus pares (titular e suplente).
Artigo 2° – A Comissão será composta por 5 (cinco) membros, sendo: (alterado pela Portaria GR 7395/2019)
Artigo 2º – A Comissão será composta por 7 (sete) membros, sendo: (caput alterado pela Portaria GR 8030/2023)
I. 4 (quatro) membros designados pelo Reitor;
I. 6 (seis) membros designados pelo Reitor (alterado pela Portaria GR 8030/2023)
II. 1 (um) representante discente do Curso de Medicina de Bauru, eleito por seus pares, juntamente com seu respectivo suplente.
Parágrafo único – O Reitor indicará, dentre os membros, o Presidente e o Vice-Presidente da Comissão.
Artigo 3º – A Comissão se encarregará de todos os procedimentos para a implantação do curso, da definição das disciplinas a serem ministradas, do encaminhamento dos concursos para contratação de docentes, da preparação de convênios para funcionamento de atividades didáticas em serviços de saúde e de todas as outras providências para garantir o início do funcionamento do curso no primeiro semestre de 2018.
Artigo 4º – A coordenação das atividades didáticas e administrativas do novo curso ficará sob a responsabilidade da Comissão, cabendo ao seu Presidente as funções representativas e executivas.
Artigo 5º – A esta Comissão caberá, ainda, encaminhar uma proposta da futura organização institucional, administrativa e acadêmica do curso.
Artigo 6º – A Comissão tem caráter temporário, podendo ser recomposta ou dissolvida por decisão do Reitor.
Artigo 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 1º de agosto de 2017.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor