D.O.E.: 23/07/2016

PORTARIA GR Nº 6759, DE 22 DE JULHO DE 2016

Dispõe sobre destinação de imóvel situado na Rua dos Técnicos, casa 118, no Campus USP de Ribeirão Preto.

O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução 3461, de 7.10.1988, e considerando

– que os imóveis residenciais pertencentes à Universidade de São Paulo, localizados em seus Campi, devem ser destinados, na medida em que estiverem vagos, preferencialmente, para as finalidades relacionadas com o ensino, a pesquisa e a extensão de serviços à comunidade, conforme estabelece o Artigo 4º da Portaria GR 2449, de 20.04.1989;

– o quanto ponderado no Processo USP 2015.1.1130.53.2, em nome da Prefeitura do Campus USP de Ribeirão Preto, notadamente quanto à necessidade de alocação do Laboratório de Ecologia de Comunidades e Funcionamento de Ecossistemas – ECOFERP e do Laboratório de Ecologia e Análise de Paisagens, ambos do Departamento de Biologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, e de suas equipes num mesmo espaço e a necessidade de prover um local para triagem e processamento de amostras biológicas, bem como de área externa destinada à produção e ao estudo de mudas destinadas a áreas de reflorestamento;

– que a instalação dos referidos Laboratórios num mesmo local possibilitará uma melhor interação dos membros de ambas as instalações, atuantes em áreas complementares da Ecologia, que possuem linhas de pesquisa correlatas, permitindo, assim, o desenvolvimento de estudos acadêmicos e de outras atividades relacionadas em conjunto, sendo, portanto, de significativa importância ao ensino, à pesquisa e à coletividade, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – O uso do imóvel situado na Rua dos Técnicos, casa 118, no Campus USP de Ribeirão Preto, fica destinado à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, para fins de instalação e funcionamento do Laboratório de Ecologia de Comunidades e Funcionamento de Ecossistemas – ECOFERP e do Laboratório de Ecologia e Análise de Paisagens – LEAP, ambos do Departamento de Biologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Pr

Artigo 2º – Tendo em vista que referido imóvel foi tombado pelo patrimônio histórico e cultural, a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto somente poderá proceder a alterações ou adaptações no imóvel, mesmo que necessárias para a perfeita execução das finalidades para as quais é destinado, mediante prévia e expressa autorização da Divisão do Escritório Regional de Ribeirão Preto da Superintendência do Espaço Físico, da Prefeitura do Campus USP de Ribeirão Preto e dos demais órgãos competentes.

Artigo 3º – Todas e quaisquer despesas que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel, decorrentes das finalidades para as quais está sendo destinado, inclusive eventuais alterações, adaptações ou benfeitorias nele introduzidas, serão de inteira responsabilidade da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, que deverá satisfazê-las às suas expensas, respondendo por todos os danos ou prejuízos que venham a ser causados.

Artigo 4º – As despesas relativas aos gastos com o consumo de água, energia elétrica e telefone, se existentes, correrão por conta da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, sendo que o respectivo pagamento deverá ser comprovado, perante a Seção de Contabilidade e Finanças da Prefeitura do Campus USP de Ribeirão Preto, no momento em que cessar a presente destinação.

Artigo 5º – A destinação do imóvel, para uso da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, perdurará até o término do projeto que envolve a instalação e o funcionamento do Laboratório de Ecologia de Comunidades e Funcionamento de Ecossistemas – ECOFERP e do Laboratório de Ecologia e Análise de Paisagens – LEAP, sendo que, caso venham a ser encerrados os trabalhos, esta Portaria perderá a eficácia, voltando o imóvel, imediatamente, à administração da Prefeitura do Campus USP de Ribeirão Preto.

Artigo 6º – Todas e quaisquer benfeitorias que vierem a ser introduzidas no imóvel reverterão, ao final, ao patrimônio da Universidade de São Paulo, não importando a dotação orçamentária utilizada para a realização daquelas, sem que por isso a Administração esteja obrigada a ressarci-las, seja a que título for.

Artigo 7º – O desvio de finalidade, ou seja, a utilização do imóvel para fins outros que não a instalação e o funcionamento do Laboratório de Ecologia de Comunidades e Funcionamento de Ecossistemas – ECOFERP e do Laboratório de Ecologia e Análise de Paisagens – LEAP, resultará na perda, imediata, da eficácia da presente Portaria, devendo a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto proceder à entrega do bem, livre e desembaraçado de pessoas e coisas, à Administração da Prefeitura do Campus USP de Ribeirão Preto.

Artigo 8º – A transferência da responsabilidade pela administração do imóvel deverá ser formalizada, em termo próprio, pela Prefeitura do Campus USP de Ribeirão Preto.

Artigo 9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário (Proc. USP 2015.1.1130.53.2).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 05 de agosto de 2016.

MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor