D.O.E.: 06/08/1986

PORTARIA GR Nº 2092, DE 01 DE AGOSTO DE 1986

Cria a Comissão de Apoio à Biotecnologia – CAB e dá outras providências.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica criada a Comissão de Apoio à tecnologia – CAB, que funcionará junto ao Gabinete do Reitor, com as seguintes atribuições:

I – organizar reuniões setoriais de trabalho sobre temas específicos em Biotecnologia;

II – participar diretamente, ou através de outros docentes, pesquisadores ou técnicos da USP, em contatos com organizações, nacionais ou estrangeiras, com vistas ao apoio e/ou financiamento à Biotecnologia;

III – participar diretamente, ou através de outros docentes, pesquisadores ou técnicos da USP, em contatos com outros centros universitários da Federação, especialmente os do Estado de São Paulo, visando empreender ações conjuntas em Biotecnologia;

IV – estimular a obtenção de financiamentos a cursos de alto nível em técnicas ligadas a Biotecnologia, que contribuam para a mais rápida transferência de tecnologia, tanto no âmbito da USP como fora dela, incluindo a edição de manuais dessas técnicas;

V – estimular a diversificação e flexibilidade curricular que conduza, nos “curricula” de graduação já existentes, a formação de profissionais especializados em Biotecnologia;

VI – elaborar relatórios a serem divulgados periodicamente sobre o estágio da Biotecnologia na USP;

VII – incentivar a produção nacional de insumos para Biotecnologia através de reuniões de trabalho entre pesquisadores e fabricantes;

VIII – pugnar pela extinção de exigências fiscais e burocráticas para importações de insumos não produzidos, no País.

Artigo 2º – A Comissão de Apoio à Biotecnologia CAB, será constituída por docentes ou pesquisadores da USP, designados pelo Reitor, que dentre eles, escolherá o seu coordenador.

Artigo 3º – Todos os órgãos da Reitoria, sempre que solicitados, prestarão à CAB a colaboração necessária ao desempenho de suas atribuições.

Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 1º de agosto de 1986.

JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor