Estabelece normas para o Processo de Seleção de candidatos ao Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciência Ambiental da Universidade de São Paulo
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo tendo em vista o disposto no parágrafo 3º do Artigo 69 do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
I – Disposições Gerais
Artigo 1º – O Processo de Seleção será composto de provas para avaliação da aptidão intelectual do candidato para estudos de pós-graduação.
Artigo 2º – A inscrição estará aberta no período de 05 a 09 e de 12 a 16 de setembro de 1994, a todos os portadores de diploma de curso superior oficial ou reconhecido, devidamente registrado.
Artigo 3º – A admissão dos candidatos habilitados será feita mediante processo classificatório, com o aproveitamento até o limite das 25 (vinte e cinco) vagas oferecidas pelo Programa, número que poderá ser ampliado caso haja empates.
Parágrafo único – O Processo de Seleção será realizado em três fases.
Artigo 4º – A realização da 1ª fase do Processo de Seleção correspondente a 1995 ficará a cargo da Fundação Universitária para o Vestibular – FUVEST.
Parágrafo único – À FUVEST caberá a responsabilidade de divulgar, com a necessária antecedência, as datas e locais de realização das provas e todas as informações relacionadas ao Processo de Seleção.
Artigo 5º – A taxa de inscrição será fixada pela FUVEST e submetida à aprovação do Pró-Reitor de Pós-Graduação.
II – Inscrições
Artigo 6º – A inscrição ao Processo de Seleção será feita mediante apresentação pelo candidato ou por seu procurador, cujo instrumento deverá ter a correspondente firma reconhecida, os seguintes documentos:
– Requerimento de inscrição, fornecido pela Secretaria
– Carteira de Identidade – RG (cópia autenticada)
– Diploma universitário ou equivalente devidamente registrado (cópia autenticada)
– 01 foto 3×4 (recente)
Artigo 7º – Estará disponível, na Secretaria do PROCAM, relação de orientadores e suas respectivas áreas de atuação. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar, de acordo com a sua área de interesse, 01 orientador dentre aqueles credenciados no Programa e que estejam oferecendo vagas.
III – Provas
Artigo 8º – Na 1ª fase da seleção o candidato fará uma prova, eliminatória, realizada pela FUVEST, por meio da qual será avaliada a sua capacidade de redação dissertativa e interpretação de textos nas línguas portuguesa e inglesa.
PESO |
PROVAS |
N2 QUESTÕES |
30 | Português | 20 |
30 | Inglês | 20 |
40 | Redação | 01 |
Artigo 9º – Na 2ª fase da seleção haverá avaliação pelo orientador dos resultados obtidos na prova realizada pela FUVEST, curriculum vitae, histórico escolar e plano de trabalho e um parecer circunstanciado a respeito do perfil intelectual do candidato e sua adequação aos objetivos do Programa.
Artigo 10 – Na 3ª fase da seleção caberá à Comissão de Seleção, tendo avaliado todos os documentos pertinentes aos candidatos, convocar para entrevistas, com a participação do orientador indicado, os 50 candidatos mais bem classificados.
IV – Classificação
Artigo 11 – Serão convocados para a segunda fase os 100 (cem) primeiros classificados na prova da primeira fase, ocorrendo empate na última colocação, serão convocados todos os candidatos nessa condição.
Artigo 12 – Os candidatos classificados para a segunda fase deverão apresentar os seguintes documentos:
– Histórico Escolar (cópia autenticada)
– Curriculum vitae (documentado)
– Plano de trabalho da dissertação de mestrado (com destaque para a interdisciplinaridade) – máximo de 2 laudas (20 linhas por lauda)
Artigo 13 – Serão convocados para a terceira fase os 50 (cinqüenta) primeiros classificados na avaliação da segunda fase, ocorrendo empate na última colocação, serão convocados todos os candidatos nessa condição.
Artigo 14 – Na hipótese do número de inscritos ser inferior a 120 (cento vinte) não será realizada a prova da primeira fase, sendo todos os inscrito admitidos na segunda fase do processo seletivo.
Artigo 15 – A classificação dos candidatos será feita com base nas provas escritas, no perfil intelectual do candidato e no resultado das entrevistas com o Orientador e a Comissão de Seleção.
Artigo 16 – Os resultados do Processo de Seleção serão válidos, apenas, para o período letivo do primeiro semestre de 1995, não sendo necessária a guarda da documentação dos candidatos por prazo superior ao término deste período letivo.
V – Matrícula
Artigo 17 – A matrícula dos candidatos classificados para o Programa de Pós-Graduação em Ciência Ambiental da USP dependerá, necessariamente, da apresentação de:
– Requerimento de matrícula, fornecido pela Secretaria
– Documentação pessoal: CIC, Título de Eleitor e Certificado de Reservista (cópia autenticada)
– Duas cartas de recomendação de autoridades universitárias ou profissionais de áreas afins à Ciência Ambiental
– Declaração de aceitação de um orientador do Programa, fornecida pela Secretaria.
– Documento do empregador liberando o candidato para as atividades de pós-graduação.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Pró-Reitor