D.O.E.: 05/04/2011 Revogada

[CONSOLIDADA] PORTARIA GR Nº 5027, DE 04 DE ABRIL DE 2011

(Revogada pela Portaria 7561/2019)

(Alterada pelas Portarias GR 5363/20116555/2014 e 6802/2016)

(Esta é uma versão CONSOLIDADA. Para ver a versão original clique aqui)

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da USP, e considerando a necessidade de definir políticas e diretrizes para o estabelecimento do quadro de pessoal e da estrutura organizacional das Unidades/Órgãos da USP, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica criada, junto à Coordenadoria de Administração Geral (CODAGE), a Comissão Central de Empregos Públicos e Estruturas Organizacionais, composta pelos seguintes membros:

I – o Vice-Reitor Executivo de Administração, na qualidade de Presidente;

II – 06 (seis) Dirigentes de Unidades/Órgãos da USP, indicados pelo Reitor, com mandatos concomitantes com os de Direção.

III – o Superintendente de Assistência Social. (acrescido pela Portaria GR 5363/2011)

Artigo 1º – Fica criada, junto ao Gabinete do Vice-Reitor (GVR), a Comissão Central de Empregos Públicos e Estruturas Organizacionais, composta pelos seguintes membros: (alterado pela Portaria GR 6555/2014)

I – o Coordenador de Administração Geral, na qualidade de Presidente;

II – 06 (seis) Dirigentes de Unidades/Órgãos da USP, indicados pelo Reitor, com mandatos concomitantes com os de Direção.

II – 5 (cinco) dirigentes de Unidades/órgãos da USP, indicados pelo Reitor, com mandatos coincidentes com o exercício da função de direção; (alterado pela Portaria GR 6802/2016)

III – o Superintendente de Assistência Social. (revogado pela Portaria GR 6802/2016)

Artigo 2º – À Comissão Central de Empregos Públicos e Estruturas Organizacionais compete:

I – definir políticas e diretrizes para o estabelecimento do quadro de pessoal e da estrutura organizacional para as Unidades/Órgãos da USP;

II – estabelecer os critérios e parâmetros que nortearão as concessões a que se refere o inciso anterior, de acordo com a política definida para esse fim;

III – analisar as solicitações de aumento de quadro encaminhadas pelas Unidades/Órgãos e deliberar sobre o atendimento das mesmas (distribuição de Empregos Públicos);

IV – analisar as solicitações de criação/alteração de Estruturas Organizacionais, apresentadas pelas Unidades/Órgãos, e elaborar Pareceres fundamentados sobre as mesmas, encaminhando-as para decisão final do Reitor.

IV – analisar, encaminhando para decisão final do Reitor: (alterado pela Portaria GR 6802/2016)

a) as solicitações de criação/alteração de estruturas organizacionais de Unidades, Museus e Institutos Especializados, quando impliquem aumento de até 5% (cinco por cento) de despesas com gratificações de representação e outros adicionais porventura incidentes;
b) as solicitações de criação/alteração de estruturas organizacionais de órgãos não mencionados na alínea anterior.

Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 04 de abril de 2011.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor