(Revogada pela Portaria GR 6088/2013)
(Retificada em 04.01.2012)
(Alterada pela Portaria GR 5746/2012)
(Esta é uma versão CONSOLIDADA. Para ver a versão original clique aqui)
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42 do Estatuto da USP, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Para o ano de 2012, serão concedidas 1.000 (mil) Bolsas de Intercâmbio Internacional a que se refere o art 1º da Portaria GR nº 5436, de 21.12.2011, sendo 850 (oitocentas e cinquenta) Bolsas Mérito Acadêmico e 150 (cento e cinquenta) Bolsas Empreendedorismo.
Parágrafo único – Os valores a que se refere o art 3º da Portaria GR nº 5436/2011 ficam definidos conforme tabela anexa. (revogado pela Portaria GR 5746/2012)
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 21 de dezembro de 2011.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor
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* Valores para outras regiões serão decididos pela Comissão Coordenadora. No caso dos países da América Latina, Japão e China, os valores apresentados são indicativos, sendo os pagamentos equivalentes efetuados em moeda local.
** Valores máximos estimados para o Programa de Bolsas de Intercâmbio Internacional, podendo variar conforme o país escolhido.
Anexo da Portaria GR nº 5746, de 11 de julho de 2012.
País / Região(2)
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Valor Mensalidade
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Auxílio para Deslocamento(3)
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Auxílio para Seguro-Saúde(4) |
América do Norte
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US$ 900
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US$ 1.600
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US$ 540
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União Europeia
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€ 900
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US$ 1.600
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€ 420
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Reino Unido
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£900
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US$ 1.600
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£ 350
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Mercosul (exceto Venezuela)
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US$ 900
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US$ 350
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US$ 400
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Restante da América do Sul
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US$ 900
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US$ 750
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US$ 400
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Japão/China/Coreia
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US$ 900
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US$ 2.500
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US$ 540
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Austrália
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US$ 900
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US$ 2.800
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US$ 540
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Nova Zelândia
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US$ 900
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US$ 3.000
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US$ 540
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(1) Todos os valores serão pagos no seu equivalente em Reais (R$), no Brasil, e depositados em conta de titularidade do bolsista.
(2) Valores para localidades não mencionadas serão decididos pela Comissão Coordenadora do Programa de Bolsas.
(3) Os valores serão depositados antes da partida do bolsista para o exterior.
(4) Valores relativos a seis meses de intercâmbio, a serem depositados em parcela única proporcionalmente ao número dias da bolsa de intercâmbio, antes da partida do bolsista para o exterior.