D.O.E.: 13/02/2010

[CONSOLIDADA] PORTARIA GR Nº 4706, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2010

(Alterada pela Portaria GR 4747/2010)

(Esta é uma versão CONSOLIDADA. Para ver a versão original clique aqui)

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, inciso I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso III e parágrafo único, da Resolução nº 5019, de 08.5.2003, bem como as disposições contidas na cláusula segunda, parágrafo segundo do Convênio celebrado em 10 de agosto de 2006 com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, Processo SCTDE 136/06, e considerando, ainda, o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 09/02/2010, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – O benefício do auxílio-creche será concedido ao servidor que possua filho, criança tutelada, legalmente adotada ou sob guarda judicial, em idade pré-escolar, desde que não esteja matriculado em nenhuma unidade de educação infantil ou de ensino fundamental da USP.

Parágrafo único – Nos casos de tutela, adoção e guarda judicial, a concessão do auxílio-creche dependerá da apresentação de termo judicial do qual conste o nome do servidor.

Artigo 2º – Não terá direito ao benefício do auxílio-creche o servidor:

I – aposentado;

II – afastado com prejuízo de vencimentos;

III – cujo cônjuge seja servidor da USP e já perceba o benefício.

Artigo 3º – O benefício do auxílio-creche será pago até o mês de competência de dezembro do ano em que a criança completar 6 (seis) anos de idade, de acordo com as alterações implementadas pela EC nº 53/06 e pela Lei nº 9.394/96, com a redação dada pelas Leis nºs 11.114/05 e 11.274/06.

Artigo 4º – O valor mensal do auxílio-creche corresponde a:

I – R$422,22 por dependente, para os servidores técnico-administrativos contratados sob o regime da CLT em jornada superior a 30 horas semanais de trabalho, para os servidores técnico-administrativos sob regime autárquico em jornada completa de trabalho, e para os docentes em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP);

II – R$211,11 por dependente, para os servidores técnico-administrativos contratados sob o regime da CLT em jornada igual ou inferior a 30 horas semanais de trabalho, para os servidores técnico-administrativos sob regime autárquico em jornada parcial ou comum de trabalho, e para os docentes em Regime de Turno Completo (RTC) e em Regime de Turno Parcial (RTP).

Parágrafo único – Os valores estabelecidos no “caput” serão revistos na mesma proporção e na mesma data em que ocorrer reajuste adotado pelo CRUESP para os servidores técnico-administrativos.

Artigo 4ºA – Nas hipóteses de acumulação de cargos na Universidade, o benefício concedido uma única vez, considerando o maior vencimento base mencionado no artigo 4º da presente Portaria. (acrescido pela Portaria GR 4747/2010)

Artigo 5º – Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de março de 2010, contemplando, inclusive, os servidores docentes e não docentes que prestam serviços junto à Escola de Engenharia de Lorena da USP (EEL-USP), revogando-se as disposições em contrário (Proc. USP nº 07.1.35090.1.2).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 12 de fevereiro de 2010.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor