D.O.E.: 08/10/2004 Revogada

[CONSOLIDADA] PORTARIA GR Nº 3520, DE 06 DE OUTUBRO DE 2004

(Revogada pela Portaria GR 3734/2007)

(Alterada pelas Portarias GR 3567/2005, 3603/20053700/2006)

(Esta é uma versão CONSOLIDADA. Para ver a versão original clique aqui)

Dispõe sobre a instituição do Grupo Assessor para Licitações e Contratos, dá outras providências e revoga as Portarias GR nºs 3488 e 3502, de 17.05.2004 e 30.08.2004, respectivamente.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da USP, considerando a conveniência de agilizar a tramitação dos processos de licitação no âmbito desta Universidade e tendo em vista que todas as minutas de editais e contratos de licitação são analisadas pela Consultoria Jurídica da USP, em razão do disposto no art. 38, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – As Unidades e Órgãos da USP deverão incluir, nos seus processos de licitação, termos de responsabilidade declarando que as minutas constantes dos autos estão adequadas às minutas-padrão previamente aprovadas pela Consultoria Jurídica (CJ), juntando ainda os respectivos Parecer e anexos com as minutas às quais se referem.

§ 1º – O termo de responsabilidade mencionado no caput deverá ser elaborado na forma de Atestado, conforme modelo constante desta Portaria (Anexo I).

§ 2º – Quaisquer alterações nas minutas-padrão já aprovadas pela CJ deverão ser grafadas em destaque (por exemplo: em letras vermelhas).

Artigo 2º – Os autos, devidamente instruídos, deverão ser encaminhados ao Departamento de Finanças, a fim de que seja providenciada a verificação sumária da respectiva documentação, segundo o “Roteiro para Conferência dos Editais, Contratos e Instrução dos Processos de Licitação” constante do Anexo II.

Artigo 3º – Fica instituído, para os fins da verificação sumária, junto à CODAGE, o Grupo Assessor para Licitações e Contratos, integrado pelos seguintes membros:

I. 4 (quatro) Procuradores e 2 (dois) Advogados da CJ;

II. 5 (cinco) servidores do Departamento de Finanças da CODAGE, sendo 4 (quatro) titulares e 1 (um) suplente.

II – 7 (sete) servidores do Departamento de Finanças da CODAGE, sendo 6 (seis) titulares e 1 (suplente). (alterado pela Portaria GR 3567/2005)

II – 8 (oito) servidores do Departamento de Finanças da CODAGE, sendo 7 (sete) titulares e 1 (suplente). (alterado pela Portaria GR 3603/2005)

I – 4 (quatro) Procuradores e 6 (seis) Advogados da CJ;

II – 6 (seis) servidores do Departamento de Finanças da CODAGE, sendo 5 (cinco) titulares e 1 (um) suplente. (alterado pela Portaria GR 3700/2006)

§ 1º – A designação dos integrantes do Grupo Assessor para Licitações e Contratos será feita por ato do Reitor, que indicará, dentre eles, um Coordenador.

§ 2º – O Reitor indicará um servidor para secretariar os trabalhos do Grupo Assessor.

§ 3º – A CODAGE poderá convidar outros Órgãos para prestar assessoria, quando entender que esse procedimento possa abreviar a tramitação processual.

§ 4º – O Grupo Assessor para Licitações e Contratos reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Coordenador da CODAGE.

Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias GR nºs 3488 e 3502, de 17.05.2004 e 30.08.2004, respectivamente (Proc. USP nº 2004.1.13827.1.0).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 06 de outubro de 2004.

HÉLIO NOGUEIRA DA CRUZ
Vice-Reitor em exercício


ANEXO I

ATESTADO

Atesto, sob minha responsabilidade, que:

As minutas de edital de fls…./….. e de contrato de fls…../….., obedeceram a todas as sugestões constantes do Parecer C.J……../………. (Processo nº………………….), o qual aprovou minutas-padrão para o objeto ora colocado em licitação.

Assim, solicito autorização para dar continuidade às providências necessárias para que o presente procedimento licitatório seja instaurado, sugerindo o encaminhamento dos autos ao Grupo Assessor para Licitações e Contratos, colhendo-se, inclusive, a aprovação da d. Consultoria Jurídica.

(Unidade), ………….. de ………………..

(Assinatura do Servidor da Unidade)

De acordo. Encaminhe-se.

Data:

(Assinatura da Autoridade Superior da Unidade)

 


ANEXO II

ROTEIRO PARA CONFERÊNCIA DOS EDITAIS, CONTRATOS E INSTRUÇÃO DOS PROCESSOS DE LICITAÇÃO

Documentos   localização    providenciar
Autorização para instauração do certame   : fls._____
Requisição de material ou serviço   : fls._____
Pesquisa de preços   : fls._____
Reserva de verba   : fls._____
Atestado (de Responsabilidade)   : fls._____
MINUTA DE EDITAL   : fls._____

Conforme minuta-padrão aprovada pelo Parecer C.J. ________/______

Com alterações em relação à minuta-padrão aprovada pelo Parecer C.J.________/______

Identificação das alterações:

Cláusulas(enumerar)__________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

Situação das alterações :   podem permanecer                          não podem permanecer

Observações:_______________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________


MINUTA DE CONTRATO
:                  fls._____________

Conforme minuta-padrão aprovada pelo Parecer C.J. ________/______

Com alterações em relação à minuta-padrão aprovada pelo Parecer C.J.________/______

Identificação das alterações:

Cláusulas(enumerar)__________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

Situação das alterações :   podem permanecer                          não podem permanecer

Observações:_______________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________


TERMO DE ADITAMENTO
:                 fls.____________

aprovado                  não aprovado

Observações:
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

 Parecer da Consultoria Jurídica:

minutas aprovadas      minutas não aprovadas

Instrução dos autos:  correta     deficiente

Observações:
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

Encaminhamento dos autos:

Retorno à Unidade
À Coordenadoria Geral da USP
Ao Departamento de Finanças
À d. Comissão de Orçamento e Patrimônio
À Consultoria Jurídica

Conferência:

Pela Consultoria Jurídica: ________________________________________________
Pelo Departamento de Finanças: ___________________________________________