D.O.E.: 17/09/2004 Revogada

[CONSOLIDADA] PORTARIA GR Nº 3511, DE 16 DE SETEMBRO DE 2004

(Revogada pela Portaria GR 4707/2010)

(Alterada pelas Portarias GR 3617/2005, 3653/2005, 3683/2006, 3801/2007, 3906/2007, 4244/2009 e 4276/2009)

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Disciplina a concessão do Auxílio Alimentação para os servidores não docentes da Universidade de São Paulo e revoga a Portaria GR nº 3426, de 21.05.2003.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42, inciso I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso III e parágrafo único, da Resolução nº 5019, de 11.5.2003, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica concedido, a partir de 1º de maio de 2004, o benefício do Auxílio Alimentação aos servidores não docentes, ativos ou afastados por motivo de saúde, contratados em jornada de trabalho igual ou superior a 30 horas semanais ou em jornada completa de trabalho.

Parágrafo único – A partir de 1º.08.2005, o benefício mencionado no caput fica estendido aos servidores não docentes que, em razão de exercerem profissão regulamentada, tenham uma jornada de trabalho inferior a 30 horas semanais estabelecida por Legislação própria. (acrescido pela Portaria GR 3617/2005)

Artigo 1º – Fica concedido o benefício do Auxílio Alimentação aos servidores técnico-administrativos enquadrados na Carreira da USP, ativos ou afastados por motivo de saúde. (alterado pela Portaria GR 4244/2009)

Artigo 2º – O valor mensal do benefício previsto no artigo 1º corresponderá a:

I – R$135,00 para os funcionários com vencimento base inferior ao valor equivalente ao nível Superior II-J da Tabela de Vencimentos da Universidade; e

II – R$100,00 para os funcionários com vencimento base igual ou superior ao valor equivalente ao nível Superior II-J da Tabela de Vencimentos da Universidade.

I – R$150,00 para os funcionários com vencimento base inferior ao valor equivalente ao nível Superior II-J da Tabela de Vencimentos da Universidade; e

II – R$112,00 para os funcionários com vencimento base igual ou superior ao valor equivalente ao nível Superior II-J da Tabela de Vencimentos da Universidade. (alterado pela Portaria GR 3653/2005)

I – R$182,00 para os funcionários com vencimento base inferior ao valor equivalente ao nível Superior II-J da Tabela de Vencimentos da Universidade; e

II – R$136,00 para os funcionários com vencimento base igual ou superior ao valor equivalente ao nível Superior II-J da Tabela de Vencimentos da Universidade.(alterado pela Portaria GR 3683/2006)

I – R$210,00 para os funcionários com vencimento base inferior ao valor equivalente ao nível Superior II-J da Tabela de Vencimentos da Universidade; e

II – R$157,00 para os funcionários com vencimento base igual ou superior ao valor equivalente ao nível Superior II-J da Tabela de Vencimentos da Universidade. (alterado pela Portaria GR 3801/2007)

I – R$240,00 para os funcionários com vencimento base inferior ao valor equivalente ao nível Superior II-J da Tabela de Vencimentos da Universidade; e

II – R$180,00 para os funcionários com vencimento base igual ou superior ao valor equivalente ao nível Superior II-J da Tabela de Vencimentos da Universidade.(alterado pela Portaria GR 3906/2007)

I – R$320,00 para os funcionários com vencimento base inferior ao valor equivalente ao nível Superior II-J da Tabela de Vencimentos da Universidade; e

II – R$240,00 para os funcionários com vencimento base igual ou superior ao valor equivalente ao nível Superior II-J da Tabela de Vencimentos da Universidade. (alterado pela Portaria GR 3991/2008)

I – R$400,00 para os funcionários com vencimento base inferior ao valor equivalente ao nível Superior II-J da Tabela de Vencimentos da Universidade; e

II – R$300,00 para os funcionários com vencimento base igual ou superior ao valor equivalente ao nível Superior II-J da Tabela de Vencimentos da Universidade. (alterado pela Portaria GR 4276/2009)

Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º.05.2004, revogando-se, a contar da mesma data, a Portaria GR nº 3426, de 21.05.2003.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de setembro de 2004.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor