(Alterada pelas Portarias GR 3668/2006 e GR 3753/2007)
(Revoga as Portarias GR 3199/1999 e 3456/2003)
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Dispõe sobre o Conselho Superior do Sistema Integrado de Saúde da Universidade de São Paulo (SISUSP).
O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em face do disposto nos artigos 251 e 252 do Regimento Geral, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O Conselho Superior do Sistema Integrado de Saúde da Universidade de São Paulo (SISUSP) terá a seguinte composição:
I – o seu Presidente;
II – o Pró-Reitor de Graduação;
III – o Pró-Reitor de Pós-Graduação;
IV – o Coordenador da CODAGE;
V – o Diretor de Recursos Humanos;
VI – o Diretor da Faculdade de Medicina;
VII – o Diretor da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto;
VIII – o Superintendente do Hospital Universitário;
IX – o Prefeito do campus de Bauru;
X – o Prefeito do campus “Luiz de Queiroz”
XI – o Prefeito do campus de Pirassununga;
XII – o Prefeito do campus de Ribeirão Preto;
XIII – o Prefeito do campus de São Carlos;
XIV – um representante dos funcionários no Conselho Universitário;
XV – um representante dos alunos de graduação no Conselho Universitário;
XVI – um representante dos alunos de pós-graduação no Conselho Universitário.
IX – o Superintendente do Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais;
X – os Prefeitos dos campi da USP (São Paulo, Bauru, Luiz de Queiroz, Pirassununga, Ribeirão Preto e São Carlos);
XI – um representante dos funcionários no Conselho Universitário;
XII – um representante dos alunos de graduação no Conselho Universitário;
XIII – um representante dos alunos de pós-graduação no Conselho Universitário. (alterado pela Portaria GR 3668/2006)
§ 1º – O Presidente do Conselho Superior do SISUSP será designado pelo Reitor dentre os docentes da área médica da USP.
§ 2º – Os membros indicados nos incisos XIV, XV e XVI serão designados pelo Reitor.
§ 2º – Os membros indicados nos incisos XI, XII e XIII serão designados pelo Reitor. (alterado pela Portaria GR 3668/2006)
§ 2º – Os membros indicados nos incisos XI, XII e XIII serão escolhidos pelas respectivas representações no Conselho Universitário. (alterado pela Portaria GR 3753/2007)
§ 3º – Em caso de empate nas votações, o Presidente do Conselho terá direito, além de ao seu próprio voto, ao de qualidade, exceto nas votações secretas.
Artigo 2º – Ao Conselho Superior do SISUSP compete definir e normatizar a política de benefícios da Universidade na área da Saúde, bem como acompanhar sua execução.
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias GR nº 3199, de 02 de dezembro de 1999, e 3456, de 02 de setembro de 2003.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 26 de janeiro de 2004.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor