D.O.E.: 12/06/2003

[CONSOLIDADA] PORTARIA GR Nº 3434, DE 05 DE JUNHO DE 2003

(Alterada pelas Portarias GR 3601/2005 e 4949/2011)

(Revoga as Portarias GR 2926/1995 e 3076/1997)

(Esta é uma versão CONSOLIDADA. Para ver a versão original clique aqui)

Dispõe sobre os valores alocados nos orçamentos das Unidades a título de Manutenção e Reposição de Equipamentos de Informática usados para manutenção de equipamentos de informática e de redes de computadores e para compra de novos equipamentos e de softwares.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Os valores alocados nos orçamentos das Unidades a título de Manutenção e Reposição de Equipamentos de Informática serão usados para manutenção de equipamentos de informática e de redes de computadores e para compra de novos equipamentos e de softwares.

Artigo 2º – Para assessorá-lo nos assuntos relativos a esta Portaria, o Reitor designará a Comissão de Administração dos Fundos de Informática e de Telecomunicação (CAFIT), que será constituída pelos seguintes membros:

I – o Coordenador de Administração Geral;

I – o Vice-Reitor Executivo de Administração da Coordenadoria de Administração Geral; (alterado pela Portaria GR 4949/2011)

II – o Presidente da Comissão Central de Informática;

II – o Coordenador da Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI); (alterado pela Portaria GR 3601/2005)

III – um Diretor de Centro de Informática da USP, indicado pelo Reitor.

Parágrafo único – O Reitor indicará, dentre os membros do CAFIT, o Presidente da Comissão.

Parágrafo único – O Reitor indicará, dentre os membros do CAFIT, o Coordenador da Comissão.”(alterado pela Portaria GR 3601/2005)

Artigo 3º – A dotação alocada no orçamento das Unidades a título de Manutenção e Reposição de Informática e Telecomunicação será usada em conformidade com a lista detalhada em anexo, integrante desta Portaria.

Parágrafo único – Os serviços de comunicações compreendem os serviços de redes de computadores e de telefonia.

Seção I – da Execução dos Serviços de Informática e de Telecomunicação.

Artigo 4º – A Unidade poderá executar os serviços de informática e de telecomunicação diretamente ou por intermédio do Centro de Computação Eletrônica (CCE), do Centro de Informática de São Carlos (CISC), do Centro de Informática de Ribeirão Preto (CIRP), do Centro de Informática do Campus “Luiz de Queiroz” (CIAGRI) e das Prefeituras dos Campi de Bauru e de Pirassununga, denominados Centros de Informática, ou ainda por intermédio de terceiros.

§ 1º – São serviços de informática e telecomunicação: instalação e atualização de software; solução de problemas de software; projeto, instalação e certificação de redes locais e de telefonia; manutenção e configuração de equipamentos de informática, telefonia e redes de computadores; elaboração de especificações técnicas e editais para compra de equipamentos de informática e de redes de computadores.

§ 2º – Os Centros de Informática poderão, a seu critério, oferecer outros serviços relacionados, devendo para isso defini-los em portaria interna, aprovada pelo Conselho Deliberativo do Centro de Informática ou por seu Diretor ou Coordenador, quando esse conselho não existir.

Artigo 5º – Os procedimentos operacionais dos serviços de informática e telecomunicação executados pelos Centros de Informática, previstos nesta Portaria, serão regulamentados por Ordem de Serviço a ser baixada pelo Coordenador de Administração Geral da USP.

Artigo 6º – Sobre os serviços de informática e telecomunicação executados pelos Centros de Informática serão elaborados relatórios, que ficarão arquivados nos Centros de Informática pelo período de 5 anos.

Seção II – da Atualização do Parque de Informática.

Artigo 7º – A aquisição de equipamentos poderá ser feita do estoque de equipamentos da USP ou, diretamente, de terceiros.

§ 1º – A USP poderá manter um Estoque de Equipamentos de Informática e de Telecomunicação, administrado pela Comissão de Administração dos Fundos de Informática e Telecomunicação.

§ 2º – A Comissão Central de Informática deverá aprovar as aquisições de equipamentos que comporão o estoque de equipamentos de informática, de telefonia e de redes de computadores.

§ 3º – A Unidade poderá adquirir equipamentos do Estoque de Equipamentos de Informática e de Telecomunicação por repasse da dotação de manutenção e reposição de informática, ou de outros recursos não vinculados, para a reserva do Fundo para Equipamentos de Informática e de Telecomunicação.

Seção III – do Software.

Artigo 8º – A aquisição de softwares poderá ser feita através da aquisição, pelas Unidades, de direitos de uso de cópias dos respectivos softwares do “estoque” de softwares da USP, por intermédio dos Centros de Informática ou, diretamente, por terceiros.

§ 1º – A USP manterá um “estoque” de softwares, do qual fará parte o conjunto de aplicativos padrão adotado pela Universidade para uso administrativo, bem como aplicativos de uso científico ou acadêmico que sejam de interesse geral.

§ 2º – A Comissão Central de Informática deverá aprovar as aquisições de softwares que comporão o “estoque” de softwares.

§ 3º – A Unidade poderá adquirir softwares do “estoque” de softwares com repasse da dotação de reposição, ou de outros recursos não vinculados, para o órgão responsável pelo contrato do software em questão.

Artigo 9º – Os Centros de Informática divulgarão anualmente uma lista de softwares para os quais será dado suporte.

Seção IV – Disposições Gerais.

Artigo 10 – Os casos omissos e/ou excepcionais serão decididos pelo Presidente da CAFIT.

Artigo 11 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2002, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias GR 3076, de 30 de julho de 1997, e GR 2926, de 09 de janeiro de 1995.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 5 de junho de 2003.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor


ANEXO DA PORTARIA GR 3434/03

A título de exemplo, são considerados softwares:

·sistemas operacionais

·linguagens de programação

·bibliotecas de rotinas auxiliares

·aplicativos tais como editores de texto, editores gráficos, editores de animação, programas de CAD/CAM/CAE, planilhas eletrônicas, gerenciadores de bancos de dados, aplicativos de navegação de teia, gerenciadores de acesso à rede, gerenciadores de impressão ou de outros periféricos, aplicativos de autoria, sistemas de gerenciamento de rede

Nota Importante:

Não são considerados softwares:

·Bases de dados: documentos digitalizados (exemplo: enciclopédias)

1 – Conjuntos e Periféricos:

·Microcomputador (IBM-PC/AT-286, IBM-PC/AT-386SX, IBM-PC/AT-386DX, IBM-PC/AT-486SX, IBM-PC/AT-486DX, IBM-PC/AT-Pentium/Pentium Pro/Pentium MMX, Macintosh, etc.)

·Monitor de vídeo (VGA, S-VGA, monocromático e colorido, para microcomputadores e WorkStations, etc.)

·Impressora matricial

·Impressora jato de tinta/cera (monocromática, colorida, etc.)

·Impressora laser (monocromática, colorida, para rede, etc.)

·WorkStation (RISC, CISC, etc.)

·Scanner (“handscanner” e de página, etc.)

·Câmeras digitalizadoras (monocromáticas, coloridas, etc.)

·Telefones fixos

·Teclado (para microcomputador e WorkStations)

·Mouse (tipo: serial, “bus mouse”, para WorkStations, etc.)

·Mesa digitalizadora

·Plotter (tamanho: A3, A2, etc.)

·Unidade digitalizadora de imagem com câmera de vídeo

·Unidade digitalizadora de som

·Unidade leitora de código de barras

·Unidade externa de CD-ROM

·Unidade externa de disco rígido

·Unidade externa de disco (Zip, Jazz, etc.)

·Unidade compartilhadora de impressora

·Modem externo (síncrono/assíncrono)

·Multiplexador

·Unidade de fita (streamer, DAT, hexabyte, etc.)

·Unidade coletora de dados

·Microcomputador portátil (laptop, notebook, handheld, etc.)

·Unidade servidora de disco

·Canhão para projeção (VGA, S-VGA, monocromático, colorido, etc.)

·Equipamentos de rede (hubs, bridges, switches, roteadores, etc.)

·Rede física (rede Ethernet e de telefonia, incluindo cabeamento, aparelhos telefônicos, wireless, etc.)

2 – Componentes:

·Unidade acionadora de disco rígido (winchester E-IDE, SCSI, etc.)

·Unidade acionadora de disco flexível (drive de 3,5″, 5,25″, etc.)

·Placa-mãe (motherboard 286, 386, 486, Pentium, etc.)

·Placa controladora de vídeo (VGA, S-VGA, etc.)

·Placa controladora de unidade de disco flexível e de unidade de disco rígido (E-IDE, SCSI, etc.)

·Placa controladora de entrada e saída (multi-IO, seriais, paralelas, “joystick”, USB, etc.)

·Placa de rede (placa Ethernet, fast-Ethernet, etc.)

·Placa modem/fax-modem

·Placa de som (8 bits, 16 bits, ASP, etc.)

·Placa digitalizadora de vídeo

·Placa controladora SCSI

·Barras de memória (SIMM 30/72 vias: 4MB, 8MB, etc.; DIMM, etc.)

·Co-processador aritmético

·Unidade de CD-ROM

·Unidade gravadora de CD e DVD (CD-R/RW, DVD-R/RW, DVD+R/RW, DVD-RAM, etc.)

·Unidade de fita (streamer, DAT, hexabyte, etc.)

·Fontes de alimentação (para microcomputador, para impressora, para monitor, etc.)

·Componentes diversos de impressoras (placa processadora, placa de entrada de dados, cabeça de impressora, unidade fusora, cilindro, motor de passo, motor DC, alimentador de folhas avulsas, etc.)

·Componentes diversos de telefones fixos

·Placas de WorkStations

·Microtransceiver

·Patch panel

·Cabo de manobra

·Cabo de estação

·Interface de voz (E&m, E1, etc.)

·Módulos para chassis multifunção

·Quadro de distribuição óptico

·Cabos (UTP, STP, fibra óptica, etc.)

Nota Importante:

Não são considerados Equipamentos de Informática e de Telecomunicação para efeito desta Portaria:

·Estabilizadores de tensão

·Fontes UPS ou no-break

·Aparelhos de ar condicionado

·Ventiladores

·Máquinas de escrever elétrica/eletrônica

·Equipamentos de fax

·Máquinas copiadoras (xerográficas, fotocopiadoras, etc.)

·Aparelhos telefônicos sem fio, aparelhos de telefonia celular e seus acessórios

·Centrais telefônicas

·Máquinas calculadoras e seus acessórios

·Agendas eletrônicas e seus acessórios

·Aparelhos de som e seus acessórios

·Retroprojetores e seus acessórios

·Projetores de slides e seus acessórios

·Aparelhos de projeção (16mm, 35mm, etc.) e seus acessórios

·Unidades de iluminação (refletores, projetores, etc.)

·Unidades leitoras de vídeo-laser e DVD e seus acessórios

·Aparelhos de televisão (colorida, branco e preto, etc.) e seus acessórios

·Aparelhos de videocassete (VHS, etc.) e seus acessórios

·Máquinas fotográficas (35mm, etc.) e seus acessórios

·Câmeras de vídeo (super 8, VHS, etc.) e seus acessórios

A manutenção de equipamentos deste grupo fica a critério de cada Centro de Informática.