D.O.E.: 15/01/2002 Revogada

[CONSOLIDADA] PORTARIA GR Nº 3319, DE 14 DE JANEIRO DE 2002

(Revogada pela Portaria 6664/2015)

(Alterada pelas Portarias GR 3558/20053685/20064194/2009 e 4931/2011)

(Esta é uma versão CONSOLIDADA. Para ver a versão original clique aqui)

Dispõe sobre a criação da Comissão de Implantação do Campus II da USP em São Carlos.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto da USP, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica criada, junto ao Gabinete do Reitor, a Comissão de Implantação do Campus II da USP em São Carlos.

Artigo 2º – Compete à Comissão criada no artigo anterior.

I – elaborar proposta do Plano Diretor do Campus II da USP em São Carlos, ouvida a Comissão Acadêmica, criada pela Portaria GR nº 3318/2002;

II – elaborar proposta de estrutura administrativa para o Campus II da USP em São Carlos.

Artigo 3º – As propostas mencionadas no artigo 2º deverão ser submetidas ao Conselho do Campus de São Carlos e, posteriormente, remetidas à Reitoria para tramitação junto aos Órgãos competentes

Artigo 4º – Os membros da Comissão serão designados pelo Reitor, que indicará dentre eles o seu presidente.

Parágrafo único – Integrará também a Comissão 1 (um) representante discente , aluno do Campus de São Carlos, a ser eleito dentre os seus pares.(acrescido pela Portaria GR 3558/2002)

Artigo 4º – A Comissão de Implantação do Campus II da USP em São Carlos fica composta pelos seguintes membros: (alterado pela Portaria GR 3685/2006)

I – o Vice-Reitor, na qualidade de Presidente;

II – o Diretor da Escola de Engenharia de São Carlos;

III – o Diretor do Instituto de Química de São Carlos;

IV – o Diretor do Instituto de Física de São Carlos;

V – o Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação;

VI – o Prefeito do Campus de São Carlos;

VI – o Coordenador do “Campus” de São Carlos; (alterado pela Portaria GR 4194/2009)

VII – o Coordenador da Coordenadoria do Espaço Físico da USP;

VIII – 1 (um) representante discente, aluno do Campus de São Carlos, a ser eleito dentre os seus pares.

Artigo 4º – A Comissão de Implantação do Campus II da USP em São Carlos fica composta pelos seguintes membros: (alterado pela Portaria GR 4931/2011)

I – o Vice-Reitor, na qualidade de Presidente;

II – o Diretor da Escola de Engenharia de São Carlos;

III – o Diretor do Instituto de Arquitetura e Urbanismo;

IV – o Diretor do Instituto de Química de São Carlos;

V – o Diretor do Instituto de Física de São Carlos;

VI – o Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação;

VII – o Coordenador da Coordenadoria do Campus de São Carlos;

VIII – o Coordenador da Coordenadoria do Espaço Físico da USP;

IX – 1 (um) representante discente, aluno do Campus de São Carlos, a ser eleito dentre os seus pares.

Artigo 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 14 de janeiro de 2002.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor