(Revogada pela Portaria 6664/2015)
(Alterada pelas Portarias GR 3558/2005, 3685/2006, 4194/2009 e 4931/2011)
(Esta é uma versão CONSOLIDADA. Para ver a versão original clique aqui)
Dispõe sobre a criação da Comissão de Implantação do Campus II da USP em São Carlos.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto da USP, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica criada, junto ao Gabinete do Reitor, a Comissão de Implantação do Campus II da USP em São Carlos.
Artigo 2º – Compete à Comissão criada no artigo anterior.
I – elaborar proposta do Plano Diretor do Campus II da USP em São Carlos, ouvida a Comissão Acadêmica, criada pela Portaria GR nº 3318/2002;
II – elaborar proposta de estrutura administrativa para o Campus II da USP em São Carlos.
Artigo 3º – As propostas mencionadas no artigo 2º deverão ser submetidas ao Conselho do Campus de São Carlos e, posteriormente, remetidas à Reitoria para tramitação junto aos Órgãos competentes
Artigo 4º – Os membros da Comissão serão designados pelo Reitor, que indicará dentre eles o seu presidente.
Parágrafo único – Integrará também a Comissão 1 (um) representante discente , aluno do Campus de São Carlos, a ser eleito dentre os seus pares.(acrescido pela Portaria GR 3558/2002)
Artigo 4º – A Comissão de Implantação do Campus II da USP em São Carlos fica composta pelos seguintes membros: (alterado pela Portaria GR 3685/2006)
I – o Vice-Reitor, na qualidade de Presidente;
II – o Diretor da Escola de Engenharia de São Carlos;
III – o Diretor do Instituto de Química de São Carlos;
IV – o Diretor do Instituto de Física de São Carlos;
V – o Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação;
VI – o Prefeito do Campus de São Carlos;
VI – o Coordenador do Campus de São Carlos; (alterado pela Portaria GR 4194/2009)
VII – o Coordenador da Coordenadoria do Espaço Físico da USP;
VIII – 1 (um) representante discente, aluno do Campus de São Carlos, a ser eleito dentre os seus pares.
Artigo 4º – A Comissão de Implantação do Campus II da USP em São Carlos fica composta pelos seguintes membros: (alterado pela Portaria GR 4931/2011)
I – o Vice-Reitor, na qualidade de Presidente;
II – o Diretor da Escola de Engenharia de São Carlos;
III – o Diretor do Instituto de Arquitetura e Urbanismo;
IV – o Diretor do Instituto de Química de São Carlos;
V – o Diretor do Instituto de Física de São Carlos;
VI – o Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação;
VII – o Coordenador da Coordenadoria do Campus de São Carlos;
VIII – o Coordenador da Coordenadoria do Espaço Físico da USP;
IX – 1 (um) representante discente, aluno do Campus de São Carlos, a ser eleito dentre os seus pares.
Artigo 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 14 de janeiro de 2002.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor