(Revogada pela Portaria GR 4768/2010)
(Alterada pela Portaria GR 3660/2006)
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Dispõe sobre a Comissão de Claros Docentes da Reitoria.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto da USP, e considerando a necessidade de que a concessão de claros docentes na USP seja realizada mediante uma estratégia de longo prazo, levando em consideração uma série de parâmetros que respeitem a especificidade de cada Unidade e garantam o melhor cumprimento das atividades-fim da Universidade, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – A Comissão de Claros Docentes da Reitoria, constituída junto à Vice-Reitoria, fica composta pelos seguintes membros:
I – o Vice-Reitor, na qualidade de Presidente;
II – os Pró-Reitores de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Cultura e Extensão Universitária;
III – o Coordenador da CODAGE;
IV – o Presidente da CAA;
V – o Diretor do DRH.
Artigo 1º – A Comissão de Claros Docentes da Reitoria fica composta pelos seguintes membros: (alterado pela Portaria GR 3660/2006)
I – os Pró-Reitores de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Cultura e Extensão Universitária;
II – o Coordenador da CODAGE;
III – o Presidente da CAA; e
IV – o Diretor do DRH.
Parágrafo único – A Reitora indicará dentre os membros o Presidente da Comissão.
Artigo 2º – À Comissão de Claros Docentes compete:
a) definir a política de concessão de claros docentes no âmbito da Universidade;
b) estabelecer os critérios e parâmetros que nortearão essa concessão, de acordo com a política definida para esse fim;
c) analisar as solicitações de criação de claros docentes encaminhadas pelas Unidades e deliberar sobre o atendimento das mesmas.
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 9 de janeiro de 2002.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor