(Revogada pela Resolução 5469/2008)
Dispõe sobre a gestão do espaço “Centro de Vivência do Conjunto das Químicas”.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art. 42, I, do Estatuto da USP, e considerando a necessidade de que sejam definidas responsabilidades na administração do “Centro de Vivência do Conjunto das Químicas”, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – A gestão do “Centro de Vivência do Conjunto das Químicas” será exercida pelo Diretores da Escola Politécnica, do Instituto de Química e da Faculdade de Ciências Farmacêuticas, sucessivamente e nessa ordem, por períodos de 2 (dois) anos, cada um.
Parágrafo único – Durante o período das respectivas gestões, os Diretores atuarão como Síndicos do referido Centro de Vivência.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 01 de julho de 1999.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor