D.O.E.: 01/06/1999 Revogada

PORTARIA GR Nº 3162, DE 19 DE MAIO DE 1999

(Revogada pela Portaria GR 5431/2011)

Altera dispositivo da Portaria nº 2.933, de 10 de fevereiro de 1995, que deu nova redação à Portaria GR nº 2.916, de 21.10.94, que criou o Sistema de Administração de Transportes – SAT – no âmbito da Universidade de São Paulo e inclui alterações nos seus Anexos I e II.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – O artigo 24 da Portaria GR nº 2.933/95, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 24 – A responsabilidade pelo pagamento das multas por infração às normas de trânsito, aplicadas aos veículos oficiais da USP, caberá, observadas as rotinas contidas no Manual de Normas e Procedimentos para Utilização de Veículos Oficiais:

I – ao condutor, que vier a ser apontado como autor da irregularidade, quando as infrações cometidas forem decorrentes de atos praticados na direção do veículo;

II – à Administração – proprietária do veículo – quando a infração for referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, assim como, outras disposições que deva observar”.

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 98.1.2074.1.9).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de maio de 1999.

JACQUES MARCOVITCH
Reitor