D.O.E.: 17/12/1998 Revogada

PORTARIA GR Nº 3144, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1998

(Revogada pela Portaria GR 3146/1999)

(Revoga a Portaria GR 2648/1990)

Reorganiza o Sistema Integrado de Saúde da USP (SISUSP); altera a composição e as atribuições de sua Comissão Supervisora.

O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em face do disposto nos artigos 251 e 252 do Regimento Geral, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – As atividades de gerenciamento dos serviços de saúde hospitalar e ambulatorial, médicos e odontológicos, atribuídas ao SISUSP, serão exercidas pelo Hospital Universitário e coordenadas por uma Comissão Supervisora.

§ 1º – A estrutura administrativa da Superintendência Ambulatorial do SISUSP, prevista no art. 252 do Regimento Geral, fica absorvida pela Divisão de Saúde, Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho, do HU.

§ 2º – Nos campi do interior, os serviços pertinentes ao SISUSP ficam subordinados administrativamente ao Prefeito do respectivo campus.

Artigo 2º – À Comissão Supervisora do SISUSP, órgão normativo e deliberativo, compete:

I – definir e normatizar a política de benefícios da Universidade na área da saúde, bem como acompanhar sua execução, dentro do orçamento pré-fixado pela COP e aprovado pelo Conselho Universitário;

II – deliberar acerca da celebração e da denúncia de convênios de assistência médica, atendendo ao disposto no art. 22, V, do Estatuto.

Parágrafo Único – Na definição da política de benefícios, a Comissão Supervisora deverá levar em conta as necessidades e peculiaridades de cada segmento da comunidade universitária, ouvidas as Pró-Reitorias e a CODAGE.

Artigo 3º – Compõem a Comissão Supervisora:

I -o Vice-Reitor, seu presidente;

II – o Pró-Reitor de Graduação;

III – o Pró-Reitor de Pós-Graduação;

IV – o Superintendente do HU;

V – o Coordenador da CODAGE;

VI – o Diretor de Recursos Humanos;

VII -o Diretor da Faculdade de Medicina;

VIII – o Diretor da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto;

IX – um dos Prefeitos dos campi do interior;

X – um representante dos alunos no Conselho Universitário;

XI – um  representantedosfuncionáriosnoConselho Universitário.

Parágrafo único – Os membros indicados nos incisos IX, X e XI serão designados pelo Reitor.

Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as da Portaria GR nº 2648/90 (Proc. RUSP nº 89.1.44428.1.4).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 14 de dezembro de 1998.

JACQUES MARCOVITCH
Reitor