Institucionaliza, na Universidade de São Paulo, a Semana de Recepção aos Calouros.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e considerando:
– que a Universidade é um ambiente em que se deve promover e estimular o culto do humanismo, da solidariedade e do absoluto respeito aos indivíduos;
– que são necessárias a rápida assimilação, pelos ingressantes na USP, desses mesmos valores e a conscientização da responsabilidade social implícita na oportunidade de estudarem numa Universidade pública;
– que a integração dos ingressantes nas Unidades e na Universidade decorre do melhor congraçamento possível com os alunos dos semestres anteriores; e
– que a forma de recepcionar os novos alunos deve representar um momento destituído de abusos e violências, merecendo apoio as iniciativas que dirijam as festas de recepção para objetivos correspondentes aos valores acadêmicos,
baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – É instituída na Universidade de São Paulo a Semana de Recepção aos Calouros.
§ 1º – Ficam suspensas, para os alunos ingressantes, as aulas regulares da primeira semana do primeiro semestre letivo, substituídas pelas atividades programadas em cada Unidade.
§ 2º – A programação da Unidade envolverá, necessariamente, a Direção, a Comissão de Graduação, o corpo docente, o pessoal dos órgãos de apoio, bem como o Centro Acadêmico.
§ 3º- A Unidade divulgará o programa de Semana de Recepção aos Calouros no ato da matrícula.
Artigo 2º – As atividades de recepção dos novos alunos, de iniciativa do Centro Acadêmico, ficarão integradas à programação geral da Unidade.
Artigo 3º – A USP conferirá reconhecimento à Unidade que tiver organizado a melhor programação.
Parágrafo único – A seleção será feita pelo Grupo de Trabalho do programa Pró-Calouro, do Conselho de Graduação, com base nos seguintes critérios:
a) observância aos valores da Universidade (humanismo, excelência, universalismo e solidariedade);
b) o atingimento dos objetivos de integração dos calouros com a sociedade, com a Universidade e a Unidade, com os alunos dos semestres anteriores e entre si.
Artigo 4º – Em cada campus, a Prefeitura organizará um Grupo Setorial Pró-Calouro, com a finalidade de assessorar os Diretores das Unidades nas medidas cabíveis para promover o trote cívico e coibir trotes abusivos.
Parágrafo único – O Grupo Setorial contará com membros das áreas social, jurídica e de segurança, com a participação do Núcleo de Estudos da Violência.
Artigo 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 10 de dezembro de 1998.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor