Valor máximo da taxa individual de inscrição de candidatos a processo seletivo nos programas de pós-graduação.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, nos termos da Resolução CoPGr nº 3772, de 10 de janeiro de 1991, resolve que na hipótese de cobrança, a taxa individual de inscrição de candidatos a processo seletivo, nos programas de pós-graduação, não poderá ultrapassar 50 (cinqüenta) reais.
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 07 de outubro de 1998.
HÉCTOR FRANCISCO TERENZI
Pró-Reitor