(Revogado o Artigo 1º pela Portaria GR 4796/2010)
Regulamenta a Resolução nº 4506, de 22.10.97, e dá outras providências.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – A carreira de Procurador instituída pela Resolução nº 4506, de 22.10.97, cujas atribuições e competências estão disciplinadas pela Resolução nº 3168, de 05.06.86, é constituída das seguintes funções em comissão: 1 (um) Procurador Chefe, 3 (três) Procuradores Sub-Chefes, 1 (um) Assessor Jurídico, 3 (três) Assistente Jurídicos e 16 (dezesseis) Procuradores, enquadradas no Grupo Superior da Tabela de Vencimentos da Resolução nº 4154, de 29.03.95.
§ lº – As funções de Procurador previstas no caput deste artigo originar-se-ão das transformações das atuais funções de Assessor e Assistente Jurídicos.
§ 2º – Ocorrendo a vacância da função de Procurador, a mesma passará a integrar o nível inicial do respectivo grupo. (Revogado pela Portaria GR 4796/2010)
Artigo 2º – Aos atuais Procurador Chefe, Procuradores Sub-Chefe, Assessores e Assistentes Jurídicos, enquadrados nos termos desta Portaria, serão assegurados, na forma prevista no inciso IV do artigo 1º das Disposições Transitórias da Resolução 4154, de 29.03.95, os vencimentos e vantagens até então percebidos.
Parágrafo único – Por força da Resolução nº 4506, de 22.10.97, os vencimentos dos Procuradores serão reajustados, unicamente, pelos índices fixados pelo CRUESP, para as carreiras não docentes.
Artigo 3º – As atuais funções de Assessor e Assistente Jurídicos serão, na vacância, transformadas na de Procurador, para dar cumprimento ao disposto no parágrafo 1º do artigo lº desta Portaria.
Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de 01.12.97, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de novembro de 1997.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor