(Revogada pelas Portarias GR 3086/1997 e 3150/1999)
(Revoga a Portaria GR 2693/1991)
Determina o limite mínimo da carga didática individual dos docentes da USP.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 57 da Lei nº 9394, de 20.12.96, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Durante o ano letivo, a carga didática individual do docente deverá respeitar o limite mínimo de 8 horas semanais, já incluídas as aulas em cursos de graduação e pós-graduação.
Parágrafo Único – Na distribuição da carga didática, os Departamentos deverão atender às seguintes prioridades:
I -disciplinas obrigatórias de graduação na Unidade e nos cursos de outras Unidades;
II – disciplinas obrigatórias de pós-graduação;
III – disciplinas optativas ou cursos de especialização.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor a partir do ano letivo de 1998, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GR-2693, de 20.08.91.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 30 de abril de 1997.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor