(Revogada pela Portaria GR 3045/1997)
Dispõe sobre a fixação de taxa para expedição de diploma de Mestre, Doutor, Livre-Docente ou Adjunto.
O Reitor da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA
Artigo 1º – Será isento de taxa, a expedição de diploma de Mestre ou Doutor, segundo o padrão definido pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
Artigo 2º – A despesa referente a expedição de diploma de Mestre, Doutor, Livre-Docente ou Adjunto, em confecção especial, passa a ter a seguinte taxa: R$ 150,00.
Parágrafo único – A taxa a que se refere o caput deste artigo será revista a cada seis meses.
Artigo 3º – A taxa a que se refere o artigo 2º deverá ser recolhida, mediante guia, na Tesouraria da Unidade Universitária e repassada à Tesouraria Central.
Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 21 de maio de 1996.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor