(Revogada pela Portaria GR 3016/1996)
(Alterada pela Portaria GR 3002/1996)
(Revoga a Portaria GR 2959/1995)
Dispõe sobre a fixação de taxas para expedição, revalidação e registro de diplomas, e para os demais serviços que especifica.
O Reitor da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – As despesas administrativas do preparo e da expedição dos atos abaixo enumerados passam a ter as seguintes taxas:
I – revalidação de diplomas: R$ 123,00
II – registro de diplomas (1ª e 2ª vias): R$ 43,00
III – expedição de diplomas de Livre-Docente e Adjunto: R$ 43,00
IV – anotações de apostilas lavradas em diplomas: R$ 24,00
V – expedição de certificados de cursos: R$ 24,00
§ 1º – Os valores referentes aos incisos I a V do artigo 1º serão revistos a cada seis meses.
§ 2º – Ficam isentos do pagamento das taxas a que se refere este artigo, os alunos regularmente matriculados na Universidade de São Paulo.
Artigo 2º – As taxas a que se referem os incisos I e V do art. 1º deverão ser recolhidas, mediante guia, na Tesouraria da Unidade Universitária e, repassadas à Tesouraria Central.
Artigo 3º – As taxas a que se refere os incisos II, III e IV deverão ser recolhidas diretamente na Tesouraria Central.
Artigo 4º – A abertura do processo de revalidação de diplomas será efetuado na Secretaria Geral da Reitoria, e a análise de mérito terá início junto a Unidade Universitária designada para apreciação do pedido, uma vez apresentada prova de recolhimento da taxa a que se refere o inciso I do artigo 1º.
Parágrafo único – No caso de rejeição do pedido pela respectiva Unidade Universitária, poderá ser determinada a restituição de metade do valor da taxa.
Artigo 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria GR-2959, de 24.08.95 e demais disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de janeiro de 1996.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor