Dispõe sobre a criação da Comissão de Seleção e Acompanhamento da Implantação de Software/Hardware para o Sistema Integrado de Bibliotecas da USP.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica criada, junto ao Departamento Técnico do SIBi, a Comissão de Seleção e Acompanhamento da Implantação de Software/Hardware para o Sistema Integrado de Bibliotecas da USP.
Parágrafo único – A referida Comissão terá um Presidente a ser indicado pelo Reitor.
Artigo 2º – As atribuições da Comissão de Seleção e Acompanhamento da Implantação de Software/Hardware para o Sistema Integrado de Bibliotecas da USP são as seguintes:
I – elaborar as especificações técnicas para aquisição de software;
II – avaliar os softwares existentes para tal finalidade, com objetivo de selecionar aquele mais adequado ao Sistema;
III – acompanhar a implantação do software no Sistema;
IV – acompanhar o cronograma de execução, bem como certificar-se de seu cumprimento;
V – emitir pareceres técnicos, quando necessário;
VI – elaborar relatórios parciais de acompanhamento e conclusivo sobre suas atividades.
Artigo 3º – Durante as suas atividades a Comissão, ora criada, utilizará os recursos de infra-estrutura do Departamento Técnico do SIBi.
Artigo 4º – A Comissão de Seleção e Acompanhamento da Implantação de Software/Hardware para o Sistema Integrado de Bibliotecas da USP terá a seguinte composição:
I – o Diretor Técnico do SIBi;
II – dois representantes da diretoria do DT/SIBi;
III – um analista de sistemas alocado no DT/SIBi;
IV – um representante do Departamento de Informática da CODAGE;
V – um representante do Centro de Computação Eletrônica;
VI – um docente, membro do Conselho Supervisor do SIBi;
VII – dois bibliotecários, membros do Conselho Supervisor do SIBi;
VIII – um consultor pertencente a uma das Unidades de Ensino e Pesquisa da USP;
IX – um consultor externo à USP;
X – dois consultores a serem indicados pela FAPESP.
Artigo 5º – A Comissão de Seleção e Acompanhamento da Implantação de Software/Hardware para o Sistema Integrado de Bibliotecas da USP extinguir-se-á quando da total implantação do software.
Artigo 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 95.1.296.69.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 11 de outubro de 1995.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor