Dispõe sobre a concessão de auxílio na Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 4º, da Portaria GR nº 2.915, de 18.10.94, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica concedido ao Centro Acadêmico “XI de Agosto” da Faculdade de Direito, o auxílio de R$ 400,00 (Quatrocentos Reais).
Artigo 2º – A despesa correrá pela dotação do subelemento – 313250 – Encargos Custeados com Recursos Próprios da COSEAS.
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. 94.1.998.35.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 01 de Dezembro de 1994.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor