Dispõe sobre a eleição do representante dos Institutos Especializados junto ao Conselho de Cultura e Extensão Universitária (CoCEx)
O Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – A escolha do representante dos Institutos Especializados junto ao CoCEx e seu respectivo suplente, a que se refere o item II do parágrafo único do artigo 25 do Estatuto, processar-se-á em uma única fase.
Parágrafo único – O Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária designará o Presidente do processo eleitoral.
Artigo 2º – A eleição realizar-se-á em 28 de junho de 1994, das 10 às 11 horas, na Sala 04 da Reitoria.
§1º – Até o dia 15 de junho, a Secretaria da Pró-Reitoria convocará os Diretores do Centro de Biologia Marinha, do Centro de Energia Nuclear na Agricultura, dos Institutos de Eletrotécnica e Energia, de Estudos Avançados e de Estudos Brasileiros para participarem da eleição mencionada no artigo 1º.
§2º – Na falta ou impedimento do Diretor poderá votar seu substituto legal.
§3º – Não será permitido o voto por procuração.
Artigo 3º – A eleição realizar-se-á com a presença de mais da metade dos Diretores convocados.
Parágrafo único – Na eventualidade de, após o prazo mencionado no caput do artigo 2º não ter sido possível o cumprimento da exigência contida neste artigo, dar-se-á início à eleição com os presentes.
Artigo 4º – A votação será realizada mediante cédula oficial, devidamente rubricada pelo Sr. Presidente.
§1º – Cada eleitor poderá votar em apenas um nome para cada categoria.
§2º- Não há nenhuma exigência da escolha recair sobre o Diretor, podendo ser eleito docente ou pesquisador ligado a um dos Institutos mencionados no artigo 2º, §1º.
Artigo 5º – A apuração deverá ser imediatamente realizada, após o término da votação, mediante a presença dos Diretores mencionados no artigo 2º, §1º desta Portaria, sob a coordenação do Presidente do processo eleitoral.
Parágrafo único – Será considerado eleito aquele que obtiver maior número de votos, tanto para membro titular, como para suplente.
Artigo 6º – Os casos omissos nesta portaria serão resolvidos de plano pelo Pró-Reitor.
Artigo 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação.
JACQUES MARCOVITCH
Pró-Reitor