(Revoga a Portaria GR 2823/1993)
Dispõe sobre a composição e atribuições do Conselho Consultivo do Centro Universitário “Maria Antonia” e dá outras providências.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O Centro Universitário “Maria Antonia”, integrado à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, terá um Conselho Consultivo com a finalidade de organizar a programação das atividades do Centro.
Artigo 2º – O Conselho Consultivo, referido no artigo anterior, terá a seguinte constituição:
I – o Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, seu Presidente;
II – o Coordenador da Comunicação Social;
III – seis docentes indicados pelo Reitor;
IV – um docente do CoCEx, indicado pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária;
V – dois representantes da comunidade, sem vínculos com a USP, indicados pelo Reitor, dentre personalidades de expressão da sociedade civil;
VI – dois representantes discentes, um dos cursos de graduação e outro da pós-graduação, eleitos por seus pares, pelas respectivas representações do Conselho Universitário e dos Conselhos Centrais conjuntamente.
§1º – O mandato dos membros referidos nos incisos I e II corresponde ao de seus cargos.
§2º – O mandato dos membros referidos nos incisos III a V será coincidente com o do Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária.
§3º – O mandato dos representantes referidos no inciso VI será de um ano, permitidas reconduções.
Artigo 3º – Ao Conselho Consultivo compete:
I – organizar a programação e a divulgação das atividades que se realizarão no Centro Universitário “Maria Antonia”;
II – manifestar-se sobre programas propostos por outras Entidades;
III – colaborar em conjunto ou individualmente para a obtenção de recursos financeiros para a manutenção das atividades do Centro;
IV – manifestar-se sobre o relatório anual das atividades do Centro, a ser encaminhado ao Reitor.
Artigo 4º – O Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária baixará normas internas para regulamentar as reuniões do Conselho Consultivo e normas para regulamentar o funcionamento do Centro.
Artigo 5º – O Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária designará os funcionários, inclusive o síndico, para cuidar da manutenção do Centro, bem como os necessários às atividades científico-culturais.
Artigo 6º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária e submetidos ao Reitor quando necessário.
Artigo 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GR nº 2823, de 27 de maio de 1993.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 06 de abril de 1994.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor