Suspende, no dia 31 de março de 1994, o expediente na Reitoria.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e considerando o Decreto de 18.03.94, publicado no D.O. de 19.03.94, do Governador do Estado, que declarou facultativo o ponto em todas as repartições públicas estaduais no dia 31 de março do corrente ano – quinta-feira da Semana Santa, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica suspenso, no dia 31 de março de 1994, o expediente na Reitoria.
Artigo 2º – A medida poderá ser estendida aos demais Órgãos e Unidades da USP, a critério de seus dirigentes.
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 21 de março de 1994.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor