Modifica dispositivo da Portaria GR-2857 de 23.09.93.
O Vice-Reitor da Universidade de São Paulo, no exercício da Reitoria, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O art. 2º da portaria GR-2857, de 23.09.93, passa ater a seguinte redação:
“Artigo 2º – A eleição realizar-se-á dia 21 de outubro de 1993, das 9:30 às 10:00 horas, na Secretaria Geral.”
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando mantidos todos os demais dispositivos estabelecidos na Portaria GR-2857/93.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 15 de Outubro de 1993.
RUY LAURENTI
Vice-Reitor no exercício da Reitoria