O Reitor da Universidade de São Paulo resolve:
Artigo 1º – São fixadas nas quantias a seguir discriminadas as seguintes taxas:
I – Cr$ 150.000,00 para revalidação de diploma;
II – Cr$ 60.000,00 para registro de diplomas;
III – Cr$ 50.000,00 para anotação de apostilas lavradas em diplomas.
Parágrafo único – Ficam isentos do pagamento das taxas a que se refere este artigo os alunos regularmente matriculados na Universidade de São Paulo.
Artigo 2º – A taxa que se refere o inciso I do art. 1º será recolhida mediante guia, à Tesouraria da Unidade Universitária e, as demais, na Tesouraria Central da Reitoria.
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 12 de Novembro de 1992.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor