Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar na Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica aberto na Universidade de São Paulo um crédito de Cr$ 533.975.000,00 suplementar a dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único – A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:
01 – REITORIA |
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08.44.205.2.347 – Ensino a Nível de Graduação |
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312090 – Outros Materiais de Consumo……………………………………. | 31.147.000,00 |
313090 – Diversos Serviços e Encargos…………………………………….. | 32.828.000,00 |
51 – FUNDO DE CONSTRUÇÃO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO |
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08.44.208.1.247 – Obras na USP |
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411050 – Construção de Edif. Públicos……………………………………… | 261.975.000,00 |
412030 – Material Permanente e Outros Equipamentos………………… | 189.750.000,00 |
08.44.205.2.347 – Ensino a Nível de Graduação |
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313090 – Diversos Serviços e Encargos…………………………………….. | 18.275.000,00 |
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TOTAL………………………………………………………………533.975.000,00
Artigo 2º – O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n° 31.525, de 09.05.90.
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 11 de Maio de 1990.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor
JOAQUIM JOSÉ DE CAMARGO ENGLER
Coordenador de Administração Geral