Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar na Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica aberto na Universidade de São Paulo um crédito de Cr$ 200.340.000,00 suplementar a dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único – A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:
51 – FUNDO DE CONSTRUÇÃO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO |
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08.44.208.1.247 – Obras na USP |
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411050 – Construção de Edif. Públicos…………………………………. | 200.340.000,00 |
= = = = = = = = = = = = =
TOTAL………………………………………………………………200.340.000,00
Artigo 2º – O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n° 31.521, de 09.05.90.
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 10 de Maio de 1990.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor
JOAQUIM JOSÉ DE CAMARGO ENGLER
Coordenador de Administração Geral