(Revoga a Portaria GR 2314/1987)
Dispõe sobre a aplicação da Lei Estadual nº 6544, de 22.11.89, no âmbito da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – As licitações e os contratos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações, concessões e locações, no âmbito da Universidade de São Paulo observarão o disposto na Lei Estadual nº 6544, de 22 de novembro de 1989, respeitada a legislação própria desta Universidade.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a GR de nº 2314, de 15.12.87, e demais disposições em contrário (Proc. USP nº 86.1.54538.1.4).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 1º de dezembro de 1989.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Vice-Reitor em exercício