Cria Grupo de Trabalho incumbido de implantar medidas contra incêndios.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica criado, junto à Reitoria, Grupo de Trabalho incumbido de proceder a estudos, objetivando a implantação de medidas de segurança contra incêndios.
Artigo 2º – O Grupo de Trabalho será integrado por representantes da Prefeitura da Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira”, do Fundo de Construção da Universidade de São Paulo e do Serviço Especializado em Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho, sob a coordenação do primeiro.
Parágrafo único – Os representantes dos órgãos mencionados neste artigo serão designados por seus respectivos dirigentes.
Artigo 3º – A Comissão convidará representante do Corpo de Bombeiros para colaborar em seus trabalhos.
Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 28 de março de 1989.
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor