Dispõe sobre a concessão de auxílio na Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, de conformidade com o artigo 2º, parágrafo 2º, da Portaria GR n. 44, de 30.04.63, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Tornando sem efeito a Portaria GR n. 2429, de 31.01.89 e, conseqüentemente convalidando a Portaria GR n. 2425, de 27.01.89.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27.01.89.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 02 de Fevereiro de 1989.
SACAE YAMACHITA
Diretor do Departamento Financeiro
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor