(Revogada pela Resolução CoPGr 6814/2014)
(Altera a Resolução 6341/2012)
Altera dispositivos do Regulamento de Pós-Graduação do Programa de Ciência Ambiental do Instituto de Eletrotécnica e Energia.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum das Câmaras de Normas e Recursos, Curricular e Avaliação, do Conselho de Pós-Graduação, em 07/11/2012, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – O art 7º do Regulamento de Pós-Graduação do Programa de Ciência Ambiental do Instituto de Eletrotécnica e Energia, baixado pela Resolução CoPGr 6341, de 04/09/2012, passa a ter a seguinte redação:
“Art 7º – O candidato poderá se inscrever no Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:
I- mestrado: não exigido;
II- doutorado com mestrado: 26 (vinte e seis) créditos em disciplinas;
III- doutorado direto: 33 (trinta e três) créditos em disciplinas.”
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão 60 (sessenta) dias para optarem por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo RUSP 2011.1.31365.1.1).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 12 de novembro de 2012.
VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral