(Revogada pela Resolução CoPGr 6868/2014)
(Revoga a Resolução CoPGr 5845/2010)
Aprova a nova redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa de Engenharia de Sistemas Agrícolas da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum das Câmaras de Normas e Recursos, Curricular e Avaliação, do Conselho de Pós-Graduação, em 04/06/2012, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 30 (trinta) meses.
Artigo 2º – O curso de doutorado, para os portadores do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 42 (quarenta e dois) meses.
Artigo 3º – O curso de doutorado direto, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 54 (cinquenta e quatro) meses.
Artigo 4º – Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, assim distribuídas:
I- no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;
II- 48 (quarento e oito) créditos no preparo da dissertação.
Artigo 5º – Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre, deverão completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, assim distribuídas:
I- no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;
II- 144 (cento e quarenta e quatro) créditos no preparo da tese.
Artigo 6º – Os candidatos ao doutorado direto deverão completar, pelo menos, 240 (duzentas e quarenta) unidades de crédito, assim distribuídas:
I- no mínimo 96 (noventa e seis) créditos em disciplinas;
II- 144 (cento e quarenta e quatro) créditos no preparo da tese.
Artigo 7º – O candidato poderá se submeter ao Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:
I- mestrado: 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas;
II- doutorado com mestrado: 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas;
III- doutorado direto: 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas.
Artigo 8º – A opção pelo presente Regulamento e Normas do Programa, poderá ocorrer até 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.
Artigo 9º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 5845, de 29/04/2010 (Processo 2010.1.1230.1.0).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 20 de junho de 2012.
VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral