D.O.E.: 27/03/2012 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6092, DE 26 DE MARÇO DE 2012

(Revogada pela Resolução CoPGr 6951/2014)

(Revoga a Resolução CoPGr 5569/2009)

Aprova a nova redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Letras (Literatura Portuguesa) da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum das Câmaras de Normas e Recursos, Curricular e Avaliação, do Conselho de Pós-Graduação, em 14/03/2012, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses.

Artigo 2º – O portador do título de mestre, que se inscrever em curso de doutorado, não poderá concluir seus estudos, compreendendo o depósito da tese, em prazo superior a 54 (cinquenta e quatro) meses.

Artigo 3º – O curso de doutorado direto, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 66 (sessenta e seis) meses.

Artigo 4º – Para obtenção do título de mestre, o aluno deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas;
II – 72 (setenta e dois) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 5º – O portador do título de mestre, que se inscrever em curso de doutorado, deverá completar, pelo menos, 168 (cento e sessenta e oito) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 16 (dezesseis) créditos em disciplinas;
II – 152 (cento e cinquenta e dois) créditos no preparo da tese.

Artigo 6º – Para obtenção do título de doutor, o aluno deverá completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 40 (quarenta) créditos em disciplinas;
II – 152 (cento e cinquenta e dois) créditos no preparo da tese.

Artigo 7º – O candidato poderá se submeter ao Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:

I – mestrado: 16 (dezesseis) créditos em disciplinas;
II – doutorado com mestrado: 10 (dez) créditos em disciplinas;
III – doutorado direto: 26 (vinte e seis) créditos em disciplinas.

Artigo 8º – A opção pelo presente Regulamento e Normas poderá ocorrer até 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta Resolução.

Artigo 9º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr-5569, de 23/06/2009 (Processo 2009.1.2228.1.7).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 26 de março de 2012.

 

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral