D.O.E.: 23/03/2012

RESOLUÇÃO CoG Nº 6084, DE 21 DE MARÇO DE 2012

Cria e estabelece normas para a 2ª Etapa do Processo de Reescolha do Concurso Vestibular FUVEST 2012 da Universidade de São Paulo e dá outras providências.

A Pró-Reitora de Graduação da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no art 61 do Estatuto, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os candidatos que participaram do processo de Reescolha previsto no Concurso Vestibular FUVEST 2012 e que não foram convocados para matrícula pela 4ª Chamada poderão manifestar interesse pelas vagas ainda não preenchidas após a 4ª Chamada, ou também por vagas resultantes de cancelamentos de matrícula, por meio da 2ª Etapa do processo de Reescolha.

§ 1º – A 2ª Etapa do processo de Reescolha para o Concurso Vestibular FUVEST 2012 será feita por meio da internet, pelo site www.fuvest.com.br, em período e forma a serem divulgados pela FUVEST (site www.fuvest.br).

§ 2º – Nesta 2ª Etapa do processo de Reescolha, o candidato poderá manifestar opção por, no máximo, 2 (dois) cursos de quaisquer carreiras (inclusive da própria carreira indicada no processo de inscrição), em ordem de preferência, dentre os que possuam vagas ainda não preenchidas, respeitadas as restrições de cada curso, presentes na Tabela de Restrições para Reescolha de Opção de Curso, já exibida no site www.fuvest.com.br durante o processo de Reescolha (1ª Etapa).

§ 3º – No caso de o candidato realizar a opção por 2 (dois) cursos, estes poderão ser de carreiras distintas.

§ 4º – Os cursos que têm provas de Habilidades Específicas estarão excluídos da 2ª Etapa do processo de Reescolha.

I. Após a 4ª chamada, vagas remanescentes dos cursos que têm provas de Habilidades Específicas poderão ser preenchidas exclusivamente por candidatos do próprio curso, respeitada a classificação original na carreira. Para tanto, os candidatos devem ratificar, durante a 2ª Etapa deste processo de Reescolha, seu interesse por essas eventuais vagas, por meio do site www.fuvest.com.br.

§ 5º – Não poderão participar da 2ª Etapa do processo de Reescolha:

I. candidatos matriculados em decorrência da 1ª, 2ª, 3ª ou 4ª Chamadas, mesmo que em opção de curso que não a primeira;

II. candidatos que, após a matrícula, efetuaram seu cancelamento, desistindo da vaga obtida no Concurso Vestibular;

III. candidatos eliminados ou desclassificados do Concurso Vestibular, ressalvado o caso dos candidatos de carreiras com provas de Habilidades Específicas que tenham sido eliminados exclusivamente por essas provas;

IV. candidatos que não tenham participado do processo de Reescolha (1ª Etapa);

V. candidatos que, tendo sido convocados no processo de Reescolha (1ª Etapa), tenham ou não efetuado matrícula; e

VI. “treineiros”.

§ 6º – A Nota Final para o processo de Reescolha, designada por “NFR”, será a média aritmética da nota da 1ª fase (nota PF convertida para a base centesimal e que será denotada por “F1”) e das notas das 2 (duas) primeiras provas da 2ª fase (D1 e D2), conforme expressão a seguir: NFR = (F1 + D1 + D2) / 3.

§ 7º – A Nota Final da Reescolha (NFR) será convertida para uma escala de 1000 pontos.

§ 8º – Os fatores de acréscimo que compõem o Sistema de Pontuação Acrescida, previstos no Art 15 do Edital do vestibular FUVEST 2012, possibilitarão também o aumento da Nota Final da Reescolha (NFR), limitado ao número máximo de pontos dessa nota.

§ 9º – Os candidatos que participarem da 2ª Etapa do processo de Reescolha serão classificados em ordem decrescente de Nota Final da Reescolha (NFR), sendo desprezada toda e qualquer classificação anterior. Os critérios de desempate serão os mesmos descritos no parágrafo único do Art 18 do Edital do vestibular FUVEST 2012.

Artigo 2º – Os candidatos aptos a participar desta 2ª Etapa do processo de Reescolha deverão, obrigatoriamente, acessar o programa de Reescolha, pelo site www.fuvest.com.br, e efetuar novamente sua opção, nos mesmos cursos já indicados para o processo de Reescolha (1ª Etapa), ou não.

Artigo 3º – Os casos omissos serão decididos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvida a Comissão de Acompanhamento do Vestibular.

Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 21 de março de 2012.

PROF.ª DR.ª TELMA MARIA ZORN
Pró-Reitora de Graduação

PROF. DR. RUBENS BEÇAK
Secretário Geral