D.O.E.: 09/03/2012 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6078, DE 06 DE MARÇO DE 2012

(Revogada pela Resolução CoPGr 6727/2014)

(Republicada em 20 e 22.03.2012)

(Revoga a Resolução CoPGr 5738/2009)

Aprova a nova redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa Economia da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum das Câmaras de Normas e Recursos, Curricular e Avaliação, do Conselho de Pós-Graduação, em 23/02/2012, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 32 (trinta e dois) meses.

Artigo 2º – O curso de doutorado, para os portadores do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 44 (quarenta e quatro) meses.

Artigo 3º – O curso de doutorado direto, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 56 (cinquenta e seis) meses.

Artigo 4º – Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 144 (cento e quarenta e quatro) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I- no mínimo 72 (setenta e dois) créditos em disciplinas;

II- 72 (setenta e dois) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 5º – Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecido, deverão completar, pelo menos, 180 (cento e oitenta) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I- no mínimo 61 (sessenta e um) créditos em disciplinas;

II- 119 (cento e dezenove) créditos no preparo da tese.

Artigo 6º – Os candidatos ao doutorado direto deverão completar, pelo menos, 214 (duzentas e quatorze) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I- no mínimo 95 (noventa e cinco) créditos em disciplinas;

II- 119 (cento e dezenove) créditos no preparo da tese.

Artigo 7º – O candidato poderá se submeter ao Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:

I- mestrado: não exigido;

II- doutorado com mestrado: 61 (sessenta e um) créditos em disciplinas;

III- doutorado direto: 95 (noventa e cinco) créditos em disciplinas.

Artigo 8º – A opção pelo presente Regulamento e Normas poderá ocorrer até 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta Resolução.

Artigo 9º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 5738, de 30/07/2009 (Processo 2008.1.39817.1.5

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 06 de março de 2012.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral