(Altera a Resolução 5870/2010)
Altera dispositivo do Regimento da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 23 de fevereiro de 2012, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O art 8º do Regimento da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia, baixado pela Resolução nº 5870, de 27 de setembro de 2010, fica acrescido do inciso XV, com a seguinte redação:
“Art 8º – …
XV – um representante dos antigos alunos de graduação, externo à Universidade de São Paulo, eleito por seus pares, com mandato de um ano, permitida uma recondução.”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Proc. 72.1.22395.1.0)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 1º de março de 2012.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral