D.O.E.: 28/01/2012 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6051, DE 20 DE JANEIRO DE 2012

(Revogada pela Resolução CoPGr 6649/2013)

(Revoga a Resolução CoPGr 5526/2009)

Aprova a nova redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Administração de Organizações da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum das Câmaras de Normas e Recursos, Curricular e Avaliação, do Conselho de Pós-Graduação, em 16/12/2011, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 27 (vinte e sete) meses.

Artigo 2º – O curso de doutorado, para o portador do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 51 (cinquenta e um) meses.

Artigo 3º – O curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 57 (cinquenta e sete) meses.

Artigo 4º – Do candidato ao grau de mestre, serão exigidas, no mínimo, 123 (cento e vinte e três) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 51 (cinquenta e um) créditos em disciplinas;
II – 72 (setenta e dois) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 5º – Do candidato ao grau de doutor, portador do título de mestre, serão exigidas, no mínimo, 195 (cento e noventa e cinco) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 39 (trinta e nove) créditos em disciplinas;
II – 156 (cento e cinquenta e seis) créditos no preparo da tese.

Artigo 6º – Do candidato ao título de doutor, serão exigidas, no mínimo, 243 (duzentas e quarenta e três) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 87 (oitenta e sete) créditos em disciplinas;
II – 156 (cento e cinquenta e seis) créditos no preparo da tese.

Artigo 7º – O candidato poderá se submeter ao Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:

I – mestrado: 26 (vinte e seis) créditos em disciplinas;
II – doutorado com mestrado: 20 (vinte) créditos em disciplinas;
III – doutorado direto: 44 (quarenta e quatro) créditos em disciplinas.

Artigo 8º – A opção pelo presente Regulamento poderá ocorrer até 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 9º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 5526, de 12/03/2009 (Processo 2008.1.35694.1.6).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 20 de janeiro de 2012.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral