(Revogada pela Resolução CoPGr 6541/2013)
Aprova a redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Atividade Física e Lazer da Escola de Artes, Ciências e Humanidades.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 14/09/2011, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses.
Artigo 2º – O candidato ao título de Mestre deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:
I – no mínimo 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas;
II – 64 (sessenta e quatro) créditos no preparo da dissertação.
Artigo 3º – O candidato poderá se inscrever e realizar o exame de qualificação sem a conclusão de crédito em disciplina.
Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2011.1.15442.1.5).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 10 de novembro de 2011.
VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral