(Revoga os artigos 1º e 2º da Resolução 5233/2005)
Altera dispositivos do Regimento Geral da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessões realizadas em 28 de junho e 5 de julho de 2011, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O inciso VI do art 11 do Regimento Geral, baixado pela Resolução nº 3745, de 19 de outubro de 1990, passa a ter a seguinte redação:
“Art 11 – …
VI – aprovar os regimentos dos órgãos de Integração, exceto dos Núcleos de Apoio, e dos órgãos Complementares. (NR)”
Artigo 2º – O art 54 passa a ter a seguinte redação:
“Art 54 – O Pró-Reitor poderá criar NA, após aprovação pelo Conselho Central respectivo, ouvida a COP e, em instância final, a CAA. (NR)”
Artigo 3º – O art 59 passa a ter a seguinte redação:
“Art 59 – Os núcleos de apoio terão regimentos próprios, elaborados segundo as normas previstas no art 57 deste Regimento, sujeitos à aprovação dos Conselhos Centrais e da CLR. (NR)”
Artigo 4º – O caput do art 61 passa a ter a seguinte redação:
“Art 61 – Os relatórios de avaliação serão submetidos à apreciação da CAA e do Conselho Central respectivo, que decidirá pela sua prorrogação ou desativação. (NR).”
Artigo 5º – O art 135, alterado pela Resolução nº 5233/2005, passa a ter a seguinte redação:
“Art 135 – As provas para o concurso de professor doutor poderão ser feitas em duas fases, devendo essa disposição constar do edital de abertura do concurso. (NR)
§ 1º – As provas para o concurso de professor doutor realizado em uma única fase constam de:
I – julgamento do memorial com prova pública de arguição;
II – prova didática;
III – outra prova, a critério da Unidade.
§ 2º – As provas para o concurso de professor doutor realizado em duas fases constam de:
I – prova escrita;
II – julgamento do memorial com prova pública de arguição;
III – prova didática;
IV – outra prova, a critério da Unidade.
§ 3º – Se o concurso se processar em duas fases, a primeira será eliminatória e deverá consistir em prova escrita. Nesse caso, o candidato que obtiver nota menor do que 7,0 (sete), da maioria dos membros da Comissão Julgadora, estará eliminado do concurso.
§ 4º – Se o concurso se processar em duas fases, a inclusão de outra prova adicional, além da prova escrita, conforme o inciso IV ficará a critério da Unidade.
§ 5º – A prova escrita eliminatória deverá ser realizada nos termos do art 139 e seu parágrafo único.
§ 6º – A Comissão Julgadora apresentará, em sessão pública, as notas recebidas pelos candidatos na prova escrita eliminatória.
§ 7º – As provas mencionadas neste artigo serão obrigatoriamente realizadas em idioma nacional, salvo nas áreas de língua e literatura estrangeira.
§ 8º – Havendo justificado interesse da Universidade, a critério da CAA, as provas poderão ser realizadas em idioma nacional e em idioma estrangeiro.
Artigo 6º – O artigo 138 passa a ter a seguinte redação:
“Art 138 – A outra prova referida no inciso III do § 1º e inciso IV do § 2º do art 135 deste Regimento, será estabelecida e regulamentada nos regimentos das Unidades.” (NR)
Artigo 7º – Fica suprimido o inciso VII do art 139 e seu caput passa a ter a seguinte redação:
“Art 139 – À prova escrita, aplicam-se as seguintes normas: (NR)
I – …
VII – suprimido.”
Artigo 8º – O art 148 passa a ter a seguinte redação:
“Art 148 – As propostas de nomeação dos candidatos indicados deverão ser encaminhas pelo Diretor da Unidade ao Reitor, nos vinte dias subsequentes à decisão da Congregação. (NR)”
Artigo 9º – O § 2º do art 162 passa a ter a seguinte redação:
“§ 2º – A Unidade encaminhará ao Reitor a proposta de nomeação do candidato indicado, nos vinte dias subsequentes à homologação do concurso. (NR)”
Artigo 10 – O § 1º do art 248 passa a ter a seguinte redação:
“Art 248 – …
§ 1º – Os regimentos referidos neste artigo, exceto o dos Núcleos de Apoio, serão aprovados pelo Co. (NR)”
Artigo 11 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 1º e 2º da Resolução nº 5233, de 18.08.05.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 08 de julho de 2011.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral