Dispõe sobre delegação de competência.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a deliberação do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 27.10.2010, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 30.11.2010, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – Fica delegada às Comissões de Pós-Graduação (CPG) competência para, observada a legislação vigente, analisar e deliberar sobre os assuntos abaixo relacionados, para os Programas que possuem nota 4 ou superior na avaliação da CAPES:
I – reativação da matrícula de alunos desligados por não realização de matrícula por dois semestres consecutivos, quando comprovado o cumprimento de atividades acadêmicas no período;
II – alteração de conceito e frequência em disciplinas, solicitadas pelos responsáveis pelas mesmas fora do prazo regimental;
III – alterações em Comissões Julgadoras de defesa de dissertações e teses, devidamente justificadas;
IV – trancamento de matrícula por licença maternidade, solicitado dentro do prazo regimental;
V – trancamento de matrícula por motivos profissionais, solicitado dentro do prazo regimental.
Artigo 2º – As competências estabelecidas nesta Resolução poderão ser avocadas pelo Conselho de Pós-Graduação ou pelas Câmaras do Conselho, em qualquer época, no todo ou em parte.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Processo 2009.1.27411.1.0).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 20 de dezembro de 2010.
VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral