D.O.E.: 23/12/2010

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5892, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010

Dispõe sobre delegação de competência.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a deliberação do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 27.10.2010, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 30.11.2010, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – Fica delegada às Comissões de Pós-Graduação (CPG) competência para, observada a legislação vigente, analisar e deliberar sobre os assuntos abaixo relacionados, para os Programas que possuem nota 4 ou superior na avaliação da CAPES:

I – reativação da matrícula de alunos desligados por não realização de matrícula por dois semestres consecutivos, quando comprovado o cumprimento de atividades acadêmicas no período;

II – alteração de conceito e frequência em disciplinas, solicitadas pelos responsáveis pelas mesmas fora do prazo regimental;

III – alterações em Comissões Julgadoras de defesa de dissertações e teses, devidamente justificadas;

IV – trancamento de matrícula por licença maternidade, solicitado dentro do prazo regimental;

V – trancamento de matrícula por motivos profissionais, solicitado dentro do prazo regimental.

Artigo 2º – As competências estabelecidas nesta Resolução poderão ser avocadas pelo Conselho de Pós-Graduação ou pelas Câmaras do Conselho, em qualquer época, no todo ou em parte.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Processo 2009.1.27411.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 20 de dezembro de 2010.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral