(Revogada pela Resolução CoPGr 6680/2014)
Aprova a redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Mudança Social e Participação Política da Escola de Artes, Ciências e Humanidades.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 07/04/2010, e aprovação da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 20/04/2010, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 30 (trinta) meses.
Artigo 2º – O candidato ao título de Mestre deverá integralizar, pelo menos, 104 (cento e quatro) unidades de crédito, assim distribuídas:
I – no mínimo 52 (cinqüenta e dois) créditos em disciplinas;
II – 52 (cinqüenta e dois) créditos no preparo da dissertação.
Artigo 3º – O candidato poderá se submeter ao Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito, abaixo mencionada:
I – mestrado: 17 (dezessete) unidades de crédito.
Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2010.1.1228.1.5).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 06 de maio de 2010.
VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral