Dispõe sobre o quadro funcional da Consultoria Jurídica.
O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando a importância de ter a Universidade uma atuação jurídica uniforme, no âmbito interno e externo, e de acordo com o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão de 23/03/2010, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Os atuais advogados em exercício na Consultoria Jurídica, na Capital e no Interior, e aqueles que forem admitidos por concurso público para o preenchimento de vagas criadas por lei, ficarão necessariamente lotados no órgão jurídico central, podendo, respeitada a ordem de classificação no concurso, desempenhar funções em outros órgãos da Universidade.
Artigo 2º – Os Procuradores, designados pelo Procurador Chefe, e os advogados que estiverem desempenhando, ou vierem a desempenhar, funções em outros órgãos da Universidade, na Capital ou no Interior, mesmo que jungidos às normas administrativas dos referidos órgãos, deverão prestar estrita obediência às diretrizes, orientações e normas definidas pelo órgão jurídico central.
Artigo 3º – Os advogados atualmente em exercício no Departamento de Recursos Humanos da Coordenadoria de Administração Geral da Reitoria, passam a ter lotação na Consultoria Jurídica e permanecerão, até disposição reitoral em contrário, prestando serviços no referido Departamento, observado o disposto no artigo 2º desta Resolução.
Parágrafo único – Os referidos servidores passam a fazer jus aos honorários advocatícios concedidos ao corpo jurídico da Consultoria Jurídica, nos termos da Resolução nº 5459, de 04 de julho de 2008.
Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 2008.1.19272.1.3).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 30 de março de 2010.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral