Prorroga o prazo de funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa que abaixo especifica.
O Vice-Reitor, no exercício da Reitoria da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 58 e 61 do Regimento Geral, bem como o deliberado pelo Conselho de Pesquisa em 19 de agosto de 2009, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 15 de dezembro de 2009, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica prorrogado, por mais 5 (cinco) anos, a partir de 10 de abril de 2007, o prazo para funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa, denominado Núcleo de Terapia Celular e Molecular (NAP-NUCEL), criado pela Resolução nº 4916, de 10 de abril de 2002.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de dezembro de 2009.
FRANCO MARIA LAJOLO
Vice-Reitor no exercício da Reitoria
MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral