(Revogada pela Resolução CoPGr 5894/2010)
(Revoga a Resolução CoPGr 5442/2008)
Aprova a nova redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais do Instituto de Relações Internacionais.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação ad-referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 18.03.2009 e ad-referendum da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em 19.03.2009, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 30 (trinta) meses.
Artigo 2º – O curso de doutorado, para o portador do título de Mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.
Artigo 3º – O curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.
Artigo 4º – O candidato ao grau de Mestre deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, assim distribuídas:
I – no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;
II – 48 (quarenta e oito) créditos no preparo da dissertação.
Artigo 5º – O candidato ao grau de Doutor, portador do título de Mestre, deverá completar, pelo menos, 144 (cento e quarenta e quatro) unidades de crédito, assim distribuídas:
I – no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas;
II – 120 (cento e vinte) créditos no preparo da tese.
Artigo 6º – O candidato ao grau de Doutor, sem obtenção do título de Mestre, deverá completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, assim distribuídas:
I – no mínimo 72 (setenta e dois) créditos em disciplinas;
II – 120 (cento e vinte) créditos no preparo da tese.
Artigo 7º – A opção pelo presente Regulamento e Normas do Programa, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer até 30.09.2009.
Artigo 8º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 5442, de 24.03.2008 (Processo 2008.1.38600.1.2).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 23 de março de 2009.
ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor
MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral