D.O.E.: 13/02/2009

RESOLUÇÃO Nº 5511, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2009

(Altera a Resolução 4085/1994)

Altera dispositivo do Regimento da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”.

A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 10 de fevereiro de 2009, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O artigo 10 do Regimento da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”, baixado pela Resolução nº 4085, de 21.06.94, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 10 – A Comissão de Pós-Graduação tem a seguinte constituição: (NR)

I – os Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação da ESALQ, eleitos dentre os orientadores credenciados em seus respectivos Programas e vinculados à ESALQ;

II – a representação discente, correspondente a vinte por cento do total de docentes membros da CPG, eleita entre os alunos regularmente matriculados nos Programas de Pós-Graduação da ESALQ e não vinculados ao corpo docente da USP.

§ 1º – O Coordenador será substituído pelo respectivo Suplente em suas faltas e impedimentos.

§ 2º – Os representantes discentes titulares serão substituídos pelos suplentes em suas faltas e impedimentos.

§ 3º – O mandato dos membros discentes será de um ano, permitida uma recondução.

§ 4º – A Comissão de Pós-Graduação reunir-se-á ordinariamente, a cada mês, exceto janeiro e julho, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente ou por um terço dos seus membros.

§ 5º – A Comissão de Pós-Graduação poderá constituir subcomissões e grupos de trabalho.”

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Proc. 91.1.70.11.7)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 11 de fevereiro de 2009.

SUELY VILELA
Reitora

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral