Prorroga o prazo de funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa que abaixo especifica.
A Reitora da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no art 58 do Regimento Geral, bem como o deliberado pelo Conselho de Pesquisa, em sessão de 19 de março de 2008, e pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão de 18 de agosto de 2008, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° – Fica prorrogado por mais 5 (cinco) anos, a partir de 02 de outubro de 2006, o prazo para funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa denominado Núcleo de Apoio à Pesquisa em Crítica Genética – NAPCG, criado pela Resolução n° 4685, de 16 de julho de 1999.
Artigo 2° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3° – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP n° 97.1.35674.1.4).
Reitoria da Universidade São Paulo, 26 de agosto de 2008.
SUELY VILELA
Reitora